Relator apresenta mudanças no texto sobre Código Florestal

por admin_ideale

 


Antes de começar a ler seu voto, o relator do projeto de reforma do Código Florestal (PL 1876/99), deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), anunciou as mudanças que fez em relação ao texto original.


O parlamentar afirmou que os estados continuarão a ter de acatar as normas nacionais relativas ao meio ambiente da forma como prevê a legislação hoje, mas poderão produzir normas próprias pautadas em critérios técnicos. Isso seria garantido pela realização do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) e com planos de recursos hídricos ou técnicos e científicos realizados por organizações oficiais de pesquisa.


As áreas atualmente em uso para produção serão consideradas espaço consolidado de atividade agrícola e de pecuária até que, em cinco anos, cada estado defina a adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Durante esse período não será permitida a abertura de novas áreas.


Área de mata ciliar


As Áreas de Preservação Ambiental (APA) permanecem no mesmo regime, mas poderão ser alteradas pelos estados que tiverem realizado o Zoneamento Ambiental. A área de mata ciliar a ser respeitada será mantida em 70 metros no máximo, mas o mínimo passa a ser de 15 metros, podendo cair para 7,5, a depender do que os estados definirem.


Os pequenos produtores ficarão dispensados de manter Reserva Legal, mas continuam obrigados à Área de Preservação Permanente (APP) como forma de garantia da água e do solo.


 


Agência Câmara

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