Prêmio para Escoamento de Produto tem novo regulamento

por admin_ideale

 


Já está no site da Conab o novo regulamento para oferta de Prêmio para Escoamento de Produto (PEP). O despacho do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, juntamente com o  anexo que traz o novo regulamento, foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (16/04).


Uma das alterações diz respeito à comprovação de documentos que, a partir de agora, deve ser apresentada somente no final da operação. Com isto, segundo a área de Operações Comerciais da Conab (Suope), diminui-se o trabalho de conferência de comprovantes e a burocracia do modelo anterior.


O PEP é um prêmio concedido em leilão ao arrematante que adquire e escoa o produto  especificado nos Avisos de Leilões publicados no site da Companhia, onde são  definidos a origem e o destino da mercadoria,  pelo preço mínimo fixado pelo governo. O produto deve ser adquirido diretamente de produtor rural ou cooperativa e o interessado deve estar cadastrado numa bolsa de mercadorias.


Encontro – Técnicos da Conab de Brasília reuniram-se, na semana passada, com representantes de todas as superintendências regionais da Companhia nos estados, para fazer a adequação dos novos procedimentos do PEP. O objetivo maior é a uniformização da linguagem para os avisos de leilões, de acordo com o novo regulamento.


 


Conab

Você também pode gostar

Reset password

Enter your email address and we will send you a link to change your password.

Powered by Estatik

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Vamos supor que você está de acordo, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar