A notícia da iminente publicação da Instrução Normativa que legalizará, por extensão de uso, os defensivos para algumas frutas (minor crop), conforme noticiado em “Campo Vivo” na edição de 20/02/2010 seria uma boa nova se não fosse a demora na iniciativa de normatização da matéria.
O pleito dos técnicos e fruticultores capixabas, e também do Governo do Estado vem de longa data e, em 2004, o Secretário de Estado da Agricultura da época, hoje vice-governador, Ricardo Ferraço, em vista da presença de frutas importantes na composição da renda regional, como o maracujá e a goiaba, e da estratégia de implantação dos pólos de frutas, uma iniciativa decorrente do PEDEAG, encaminhou correspondência ao Ministério da Agricultura expondo o problema, reforçando a necessidade da medida e até advertindo sobre os riscos do uso indevido e sem controle de agrotóxicos na fruticultura, para o meio ambiente e a saúde dos agricultores e dos consumidores.
Pois bem, mais de seis anos depois, eis que a notícia é dada em tom de conquista, numa clara demonstração de que, agora temos soluções tecnológicas para o controle de pragas e doenças das frutas capixabas, a partir do uso controlado de agrotóxicos.
Verdadeiramente, o caso não é bem assim, porquanto cabem alguns questionamentos sobre as práticas conduzidas até aqui, e por mais um tempo, até que se difundam as novas recomendações de uso e controle dos agrotóxicos a serem recomendados pela aguardada instrução normativa: O que fizeram os produtores para controlar pragas e doenças até agora?
Certamente, alguns conviveram com o problema, mesmo amargando perdas. Outros não resistiram e recorreram ao uso de agrotóxicos, reconhecidos como de baixa toxicidade, para não perder a colheita. Uma outra parcela, mais prudente, nem ousou plantar frutas, pois os riscos eram enormes. Outro grupo plantou e já desistiu da atividade, porquanto os problemas de pragas e doenças inviabilizaram a atividade.
Assim se estabeleceram os pólos de frutas no Espírito Santo. Isto talvez explique, em parte, os problemas que, volta e meia, os produtores de goiaba e maracujá, por exemplo, se defrontam, o que dificulta ou posterga a consolidação dos pólos de frutas capixabas. Talvez a maior vitória a comemorar, neste caso, é a possibilidade de avançar, daqui para frente, na expansão e qualidade dos produtos da fruticultura, seja in natura ou nos industrializados.
O lamentável, contudo, é a demora na decisão do Governo Federal de legalizar o uso de agrotóxicos para algumas frutas nacionais e capixabas. Pelo conhecimento e competências de entomologistas, fitopatologistas, fisiologistas e bioquímicos nas ciências agrárias, nacionais e capixabas, não se justifica tamanha demora. O preço dessa demora quem pagou e ainda está pagando é o produtor, nacional e capixaba.
Wolmar Roque Loss
Engº Agrº – Ms.
e Desenvolvimento Econômico

