Novas regras para contratos entre indústria e produtores rurais

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O Governo Federal sancionou, nesta terça-feira (17), a lei que cria padrão para os contratos firmados entre o produtor rural e a indústria (Lei 13.288/16). O objetivo é diminuir as disputas judiciais entre os dois agentes produtivos, motivadas por dívidas financeiras, falhas no fornecimento de insumos, descumprimento de prazos ou outros problemas ligados à atividade agropecuária.

“Essa conquista, que foi amplamente debatida e organizada na Frente Parlamentar da Agricultura e na Comissão de Agricultura, é um grande avanço para o ordenamento das relações contratuais entre os setores de produção rural e de agroindustrialização”, destaca o deputado federal Evair de Melo (PV/ES), que integra as duas instâncias da Câmara dos Deputados.

 

Contratos de integração

Conforme a nova lei, a integração é uma relação contratual na qual o produtor rural (integrado) se responsabiliza por parte do processo produtivo, como a produção de vegetais ou criação de animais, como frango e suínos, e repassa essa produção à agroindústria (integrador) para que ela realize a etapa seguinte, de transformação em produto final.

O produtor também pode receber insumos da indústria, como adubos, rações, medicamentos e assistência técnica. Pelo texto, os contratos de integração devem prever a participação econômica de cada parte, as atribuições, os compromissos e riscos financeiros, os deveres sociais, os requisitos ambientais e sanitários, a descrição do sistema de produção, os padrões de qualidade, as exigências técnicas e legais para a parceria.

De acordo com Evair de Melo, “no Espírito Santo é muito comum os contratos de integração entre indústria de celulose e silvicultores. Nos últimos anos, tem crescido o montante de integração no setor de avicultura de corte, tanto no norte quanto na região serrana capixaba”.

 

 

Campo Vivo com informações de assessoria

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