Produtores têm duas semanas para fazer o Cadastro Ambiental Rural

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No dia 5 de maio termina o prazo determinado pelo Código Florestal para que os proprietários de terras prestem as informações ambientais referentes à situação das áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Uso Restrito, florestas e vegetação nativa e todas as áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.


Sem prorrogação – Apesar da demanda do setor agropecuário, o prazo não deve se prorrogado, disse o diretor de Fomento e Inclusão Florestal do Serviço Florestal Brasileiro, Carlos Eduardo Portella Sturm. “Não há nenhuma indicação nem técnica, nem política, para prorrogação do prazo do CAR”, afirmou. 

Regulamentação – O CAR foi regulamentado em maio de 2014 e, em maio de 2015, o prazo para cadastro das terras foi prorrogado por um ano. O sistema servirá como base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento no Brasil e para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Boletim – O último boletim divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro, com dados até 29 de fevereiro, revela que 269 milhões hectares já foram registrados no Sistema Nacional do CAR (Sicar), que representa 67,6% da área passível de cadastro. Um novo boletim – com os dados de março – deve ser divulgado até 10 de abril.

Regiões – O percentual de área cadastrada na região Norte é de 83,9%; no Nordeste, 38,4%; no Centro-Oeste, 65,6%; no Sudeste, 67,4%; e no Sul, 35,7% da área passível de cadastro já estão no Sicar.

Regularização ambiental – Os estados e o Distrito Federal têm a maior competência legal no Código Florestal. O governo federal está estruturando o Sicar, construído em módulos, e os estados é que vão checar e validar o CAR das propriedades, que vão dizer quais as regras do Programa de Regularização Ambiental (PRA), que vão monitorar a implementação e o cumprimento do código.

Adesão – Sturm explicou que é importante que, no momento do cadastro, os produtores façam a adesão ao PRA. “Ali, ele já está iniciando o cumprimento do prazo de indicar sua adesão ao programa e já assume que quer obter os benefícios do código”, disse.

Papel importante – Segundo ele, há uma boa adesão dos órgãos estaduais de meio ambiente para finalizar o CAR. “Eles têm um papel muito importante nessa reta final de promover a comunicação com os produtores”, disse, frisando que, em fevereiro, por exemplo, só em Minas Gerais mais de 900 mil hectares entraram no CAR.

Módulo – O módulo de análise e validação já está em produção em Mato Grosso e em fase de testes nos demais estados. Para Sturm, mais de 60 técnicos de órgãos estaduais de meio ambiente já foram capacitados este ano pelo governo federal para trabalhar com o módulo. “Essa manipulação vai nos ajudar a dar os ajustes para que, no segundo semestre, o módulo esteja rodando em todo o país”, disse.

Variação – O percentual de área de reserva florestal na propriedade rural que deve ser preservada varia de 20% a 80%, de acordo com o bioma onde está localizada. Por exemplo, na Amazônia Legal, 80%, e no cerrado, 35%. Fazer o CAR, entretanto, não significa que o proprietário está cumprindo as regras do Código Florestal, se tiver passivo ambiental é preciso fazer a regularização.

Recomposição – Para recuperar suas áreas, os imóveis com déficit de reserva legal têm a opção de recompor a floresta por meio do plantio de mudas ou regeneração natural, aderindo ao PRA. Há também alguns instrumentos econômicos como a opção de compra de cotas de Reserva Ambiental em propriedades que têm excedente, desde que atendidas as condições legais.

Artigo – O Artigo 41 da Lei do Código Florestal, que prevê esses instrumentos que também beneficiam proprietários com ativos florestais, ainda está em fase de regulamentação.

Perda de benefícios – Não há previsão de sanção direta ao produtor que não aderir ao CAR, segundo Sturm, mas ele perde uma série de benefícios que estão ligados ao prazo para o cadastramento, como a suspensão da aplicação de multas e a recomposição do passivo em 20 anos. Além de perda de benefícios depois de 5 de maio, a lei prevê que, após cinco anos de sua publicação, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito rural aos agricultores que não tiverem o cadastro regularizado.

 

 

Gazeta do Povo

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