Projeto prorroga prazo de inscrição em cadastro ambiental até 2018

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A Câmara dos Deputados analisa a prorrogação do prazo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para 5 de maio de 2018.

O prazo estabelecido originalmente no Código Florestal (Lei 12.651/12) era de um ano a partir da regulamentação da lei – por meio da Instrução Normativa IN 2/MMA, de 6 de maio de 2014, que regulamentou o Decreto 7.830/12. Em 2015, esse prazo foi prorrogado pelo Poder Executivo até maio de 2016.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4550/16, do deputado Heitor Schuch (PSB-RS). Ele sugere a prorrogação com o argumento de que o Brasil, por sua dimensão continental, enfrenta dificuldades regionais na implantação de políticas públicas nacionais, o que também afeta o CAR. 

“É preocupante, porque o cadastro representa hoje condição para o acesso ao crédito rural oficial”, avalia.

Definição e estatísticas
O Código Florestal define o CAR como registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. Seu objetivo é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Segundo dados do Serviço Florestal Brasileiro, até fevereiro deste ano, foram cadastrados 2,4 milhões de imóveis rurais, totalizando 269 milhões de hectares. O número representa 67,6% da área passível de cadastro, que totaliza 398 milhões de hectares. Ou seja, 129 milhões de hectares ainda não foram registrados no CAR.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Câmara dos Deputados

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