
Agora o produtor capixaba pode solicitar de casa sua outorga de recursos hídricos, cm uso do computador ou celular, Já está no ar o HidroAgerh (https://hidro.agerh.es.gov.br/), da Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH).
O novo sistema que substitui o Cadastro Estadual de Usuários de Água Subterrânea (Ceas). As mudanças estão previstas nas normativas nº 002 e nº 003 de 24 de julho de 2026.
Conforme normativa nº 002, serão avaliados de forma automatizada pedidos que tiver como finalidade irrigação, abastecimento humano, industrial e dessedentação animal, à diluição de efluentes tratados e à captação de água subterrânea, em zona rural, cuja água captada seja integralmente proveniente de fraturas em aquífero cristalino.
Neste último, deve anexar no momento do requerimento Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de Profissional Habilitado e Declaração de Veracidade das Informações Prestadas preenchida e assinado pelo Responsável Técnico.
Já a IN 003, estabelece os procedimentos administrativos e os critérios técnicos para a regulação dos usos de recurso hídricos subterrâneos de domínio do estado do Espírito Santo.
Se enquadram nesta normativa: a captação de água subterrânea consuntiva, realizada por meio de poço tubular ou poço cacimba/amazonas; o monitoramento do aquífero com o acompanhamento de níveis, qualidade, pressão ou comportamento hidráulico, por meio de poço de monitoramento ou piezômetro exclusivamente para esse fim, sem uso consuntivo; e a pesquisa, a remediação, a injeção ou extração em processos de tratamento, bem como sistemas instalados para fins científicos ou técnicos, por meio de poço exclusivamente para esse fim, sem uso consuntivo.
Para mais informações acesse:
Normativa nº 002: https://agerh.es.gov.br/Media/agerh/Importacao/002_IN_que_Institui_o_HidroAgerh.pdf
Normativa nº 003: https://agerh.es.gov.br/Media/agerh/Importacao/003_Procedimentos_e_criterios_para_a_regula%C3%A7%C3%A3o_dos_usos_de_recurso_h%C3%ADdrico_subterr%C3%A2neo.pdf
Redação Campo Vivo

