Após o governo endurecer contra o protesto dos caminhoneiros e baixar uma medida provisória (MP) aumentando o valor da multa para quem organizar bloqueios para até R$ 38,3 mil, a manifestação da categoria nas estradas perdeu fôlego ontem. Segundo relatório da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o terceiro dia da paralisação liderada pelo Comando Nacional dos Transportes (CNT) terminou com apenas três interdições parciais no Mato Grosso e no Paraná, nas quais só caminhões eram retidos, e cinco manifestações sem bloqueio das vias.O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, avaliou que o movimento de greve dos caminhoneiros "teve claro refluxo".
LIMINARES LIBERAM TRÁFEGO
O ministro reagiu ainda à disposição da bancada ruralista do Congresso Nacional de barrar a MP que endureceu as punições para quem bloqueia as estradas. Para ele "é legítimo que os parlamentares se posicionem como acham que devem se posicionar", mas garantiu que o governo não vai mudar de estratégia.
– O governo irá demonstrar ao Congresso Nacional as razões evidentes que, ao nosso ver, justificam a nossa medida. Um fechamento de estradas com anunciada tentativa de desabastecimento do país é absolutamente inaceitável. O respeito à ordem democrática exige que um governo venha a agir como nós agimos. Eu tenho absoluta convicção que os parlamentares, sejam deputados, sejam senadores, vão compreender as razões que levaram o governo a agir dessa forma.
Além da medida provisória, o movimento tem enfrentado liminares que obrigam os grevistas a deixarem outros caminhoneiros passarem pelos bloqueios. Ontem, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar para assegurar a livre circulação de caminhões nas rodovias federais do estado do Paraná. Nesse caso, a multa para quem "ocupar, obstruir ou dificultar a passagem de quaisquer trechos das rodovias" do estado é de R$ 5 mil por hora.
A juíza que assina a decisão ponderou que "os direitos e deveres de greve, manifestação de pensamento e de reunião, da forma como a autora (AGU) alega que estão sendo exercidos (piquetes e bloqueio de tráfego nas rodovias), devem ceder espaço para o direito à liberdade de locomoção dos usuários da via pública e para o direito de propriedade da União, dona dos bens de uso comum do povo ameaçados de perturbação, social e juridicamente mais relevantes".
No domingo, a Justiça Federal também concedeu uma liminar garantindo livre trânsito em estradas federais para os veículos de uma empresa do ramo frigorífico, com sede em Sorriso (MT). Em nota, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) condenou a paralisação "por ter a certeza de que se trata de um movimento político sem uma pauta específica para a categoria".
O Globo