
A terceirização no campo é uma realidade cada vez mais comum, mas ela traz consigo um risco jurídico muitas vezes ignorado: o produtor rural pode ser responsabilizado por irregularidades trabalhistas cometidas por terceiros dos quais se beneficia diretamente.
Nos últimos anos, decisões da Justiça do Trabalho têm alertado para uma realidade que exige atenção redobrada dos empregadores do campo: todos que se beneficiam da força de trabalho, direta ou indiretamente, podem ser responsabilizados por violações trabalhistas cometidas na cadeia produtiva rural. Essa corresponsabilidade vale mesmo quando não há vínculo formal de emprego entre o tomador de serviços e o trabalhador prejudicado.
Isso ocorre especialmente quando há proveito econômico direto da atividade executada, como no caso de quem contrata empresas terceirizadas para colheita, pulverização ou transporte, mas não fiscaliza as condições em que o trabalho é realizado. A Justiça entende que a omissão de quem se beneficia dessas atividades não pode servir de escudo para eximir responsabilidades.
No estado de Goiás, o Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária de um proprietário rural por permitir o uso de sua terra em atividades realizadas em condições análogas à de escravo e aplicou a chamada Teoria da Cegueira Deliberada também conhecida como Teoria do Avestruz, ao constatar que o proprietário, mesmo presenciando a precariedade do trabalho executado, optou por ignorar a situação para continuar se beneficiando economicamente. Conforme destacou a decisão, não se tratava de simples negligência, mas de uma conduta dolosa, na medida em que o agente finge desconhecer o ilícito para evitar qualquer responsabilidade. *
Diante desse cenário, é fundamental que produtores rurais adotem medidas preventivas. Não basta cumprir a lei dentro da própria porteira: é necessário conhecer e fiscalizar a atuação de terceiros contratados. Essa conduta é chamada de due diligence trabalhista, ou seja, a verificação ativa da legalidade nas relações de trabalho mantidas por fornecedores ou prestadores de serviços. Trata-se de uma prática de gestão responsável que visa reduzir riscos jurídicos, assegurar conformidade legal e proteger a reputação do negócio rural.
As ações mais recomendadas incluem: exigência de certidões negativas trabalhistas e previdenciárias antes da contratação; inclusão de cláusulas contratuais que prevejam a responsabilidade por irregularidades; visitas técnicas regulares aos locais de execução dos serviços; auditorias documentais para verificar registros de jornada, pagamento de salários, condições de alojamento e fornecimento de EPIs; e manutenção de um arquivo organizado com comprovantes de fiscalização e orientações fornecidas aos parceiros.
Para garantir segurança jurídica e eficácia nessas medidas, é essencial que o produtor conte com a orientação de um advogado trabalhista especializado, que irá estruturar os contratos de forma adequada, avaliar os riscos com base na legislação vigente, interpretar decisões judiciais aplicáveis ao setor e conduzir todo o processo de verificação com respaldo técnico. A atuação preventiva do jurídico é decisiva para evitar litígios e demonstrar a boa-fé do empregador perante a Justiça do Trabalho e órgãos de fiscalização.
Além disso, o produtor pode adotar protocolos internos para gestão de terceiros, como checklists de conformidade, treinamentos introdutórios sobre normas trabalhistas mínimas exigidas e até a criação de canais de denúncia anônima para trabalhadores terceirizados. Essas ferramentas ajudam a prevenir abusos, demonstram boa-fé e reforçam a postura diligente do empregador frente a eventuais fiscalizações ou litígios judiciais. Em setores exportadores, tais práticas também são valorizadas por clientes e certificadoras, especialmente diante da crescente cobrança por condutas alinhadas ao ESG — em especial, ao critério social, que exige respeito à dignidade humana e ao trabalho decente em toda a cadeia.
A terceirização no campo é uma realidade cada vez mais presente, mas também representa um risco jurídico relevante quando realizada sem critérios e sem acompanhamento. O produtor rural que deseja atuar de forma segura, ética e sustentável deve ir além da legalidade formal: precisa garantir que todos os elos da sua produção respeitam a dignidade do trabalho.
Responsabilidade não se terceiriza. E no agro moderno, ignorar os riscos é uma escolha que custa caro.
*Processo de referencia 0010838-28.2018.5.18.0201

Alice Cardoso (@alicecardoso.adv),
sócia do escritório Cardoso Damacena Advogados,
especialista em Direito do Trabalho no Agro
A Campo Vivo não se responsabiliza por conceitos emitidos nos artigos

