Comissão aprova parcelamento de dívidas previdenciárias de produtores rurais

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O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Mandetta (DEM-MS), ao Projeto de Lei 6000/13, do deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES). O projeto inicial previa o parcelamento dos débitos de períodos anteriores a julho de 2013 em até 240 prestações mensais. Além de modificar prazos, no substitutivo o relator fez alterações no texto “para que ficassem mais claras as regras desse parcelamento especial”.

O projeto inicial previa a possibilidade de parcelamento das contribuições retidas na fonte dos trabalhadores rurais; da contribuição sobre a receita bruta decorrente da comercialização da produção; e da contribuição do produtor rural sobre o seu próprio salário de contribuição. No substitutivo, o relator inclui também as contribuições devidas a terceiros, como, por exemplo, a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

Descontos
De acordo com o texto, a consolidação da dívida contará com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 25% dos juros de mora e de 100% do valor do encargo legal. O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

O substitutivo prevê, ainda, que o cônjuge ou companheiro do produtor rural poderá solicitar o parcelamento de débitos em seu lugar, passando a ser solidariamente responsável com o produtor rural pelas parcelas.

O parcelamento será rescindido pela falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou até duas parcelas, estando pagas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento. A rescisão do parcelamento independerá de notificação prévia e implicará imediato cancelamento dos descontos previstos na proposta.

 

 

Câmara dos Deputados

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