“A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) aprovou o Projeto de Lei no sentido de alterar a Lei de Recuperações Judicial e Falências (nº 11.101/2005), para que a comprovação da atividade de produtor rural possa ser feita por meio da apresentação da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física”, destaca o advogado Conrado Dall´Igna, do escritório Scalzilli.fmv.
Ele explica que o próximo passo da tramitação do Projeto de Lei é o envio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Ali passará por análise e adequação com os princípios da Constituição (análise de constitucionalidade), e posteriores desdobramentos legais para aprovação de uma lei.
“Torcemos pela sua rápida tramitação, sanção e promulgação”, afirma Dall’Igna. Segundo ele, o produtor rural “desempenha um papel estratégico que é hoje fundamental para a economia e para a sociedade brasileira”.