Para o Plenário, o Legislativo estadual, com base nas peculiaridades locais, optou por estabelecer restrições mais severas à utilização de pesticidas em seu território
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivo de lei do Ceará que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no estado. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 26/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6137.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alegava, entre outros pontos, que a proibição, inserida na Lei estadual 12.228/1993 pela Lei estadual16.820/2019, teria invadido a competência privativa da União, ao legislar sobre navegação aérea e proteção ao meio ambiente.
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Riscos à saúde
Em seu voto pela improcedência do pedido, a relatora, ministra Cármen Lúcia, observou que estudos científicos incluídos nos autos apontam os riscos dos agrotóxicos para a saúde humana e para o meio ambiente. Dados apresentados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), por exemplo, comprovam a alta periculosidade da pulverização aérea. Já a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que os agrotóxicos causem anualmente 70 mil intoxicações agudas e crônicas que evoluem para óbito e um número muito maior de doenças agudas e crônicas não fatais
Competência dos estados
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, os estados podem editar normas mais protetivas à saúde e ao meio ambiente em relação à matéria. Segundo ela, a regulação nacional limita-se a traçar os parâmetros gerais, estabelecendo atividades de coordenação e ações integradas.
A relatora assinalou que, especificamente quanto ao controle do uso de agrotóxicos, o STF já reconheceu, em mais de um julgamento, a competência dos estados e dos municípios para suplementar a legislação nacional. No caso, o Legislativo cearense, observando as peculiaridades locais, referentes aos efeitos nocivos constatados na Chapada do Apodi, optou por estabelecer restrições mais severas à utilização de pesticidas em seu território.
Regulação
Ainda de acordo com a ministra, a livre iniciativa não impede que o Estado regule atividades econômicas, a fim de resguardar outros valores garantidos pela Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho, a livre concorrência, a função social da propriedade, a defesa do consumidor e do meio ambiente e a busca do pleno emprego.
Site do STF