Regra garante que trabalhador temporário rural não perca auxílio no caso de registro em carteira

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CNC e OCB se reuniram com dois Ministérios sobre o assunto

Foto: Reprodução/Tecnoblog

A falta de mão-de-obra no campo tem sido um dos grandes desafios a serem vencidos pelos produtores de café brasileiros. Com o advento de programas sociais como o Auxílio Brasil, muitos trabalhadores – com receio de perderem seus benefícios – deixaram de ser opção de contratação temporária nas fazendas.

O Conselho Nacional do Café (CNC) e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) têm atuado junto ao governo em busca de uma solução do problema que acontece, principalmente, na época da colheita. O CNC e a OCB se reuniram nesta quarta-feira, 17/08, com Luiz Galvão (Secretário-Executivo do Ministério da Cidadania), Cinara Wagner Fredo (Secretária-Executiva Adjunta), Átila Brandão de Oliveira Júnior (Secretário Nacional de Renda de Cidadania), Lucio Rodrigues Capelletto (Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência), Mauro Rodrigues de Souza (Secretário de Trabalho), Tercio Almir Brandão Santana (Secretário Nacional de Cadastro Único) e Flávio Eduardo (Diretor de Programa da Secretaria-Executiva do Ministério da Cidadania).

Os representantes do governo apresentaram informações que ajudam a esclarecer as especificidades do Auxílio Brasil quanto à possível atuação temporária do trabalhador, independentemente da área de atuação, se no meio urbano ou rural. Segundo o Ministério da Cidadania, e o Ministério do Trabalho e Previdência, existe no ordenamento do programa social a possibilidade do aumento de renda sem que o trabalhador perca o benefício em que está cadastrado.

Como isso funciona

As famílias beneficiárias que tiverem aumento da renda familiar mensal per capita que ultrapasse o valor da linha de pobreza (renda familiar mensal per capita até R$ 210,00) serão beneficiadas pela Regra de Emancipação.

Essa regra significa a permanência da sua família no Programa Auxílio Brasil durante o período de 2 anos, desde que a renda familiar mensal per capita não supere em duas vezes e meia o valor da linha de pobreza, ou seja, R$ 525,00.

Caso a renda da família beneficiária em situação de regra de emancipação seja, exclusivamente, de pensão, aposentadoria, benefícios previdenciários permanentes pagos pelo setor público ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o tempo máximo de permanência na regra será de 1 ano.

As ações de administração de benefícios ocorrem todos os meses, tal qual como eram executadas na regra de permanência (do extinto PBF). Esse público passa a ter acesso ao retorno garantido, que é o retorno ao Programa por reversão de cancelamento, que pode ser realizada pelo período de até 36 meses após a data do cancelamento.

Se a família for cancelada do Programa Auxílio Brasil por vontade própria (desligamento voluntário) ou por encerramento do prazo da regra de emancipação, poderá retornar ao Programa com prioridade, desde que atenda aos requisitos estabelecidos para recebimento dos benefícios do Auxílio Brasil.

Nesse caso, não haverá o pagamento de qualquer parcela retroativa de benefícios do Programa à família.

Nos links abaixo estão todas as orientações sobre os casos citados.

https://aplicacoes.cidadania.gov.br/ri/poster_auxilio_brasil/?ibge=0

https://www.gov.br/cidadania/pt-br/auxilio-brasil#legislacao

O que isso significa

Em resumo, aquele que recebe o Auxílio Brasil poderá ter sua carteira assinada como trabalhador rural temporário, sem perder o benefício, sendo que o mesmo ficará apenas suspenso (caso o valor o qual está registrado ultrapasse a renda mínima per capita). O pagamento das parcelas será suspenso apenas no período em que ele estiver registrado e o auxílio voltará a ser pago, assim que a baixa da carteira tiver sido identificada pela Secretaria Nacional de Cadastro Único.

Campanhas de conscientização

Durante a audiência ficou decidido que haverá uma mobilização do Ministério da Cidadania, e do Ministério do Trabalho e Previdência, do CNC e da OCB na divulgação da Regra de Emancipação. “Haverá a produção de material para conscientização e  conhecimento, tanto do trabalhador quanto do produtor, sobre a regra da emancipação, pois ela permite que o cafeicultor registre a carteira daquele a quem estiver contratando, sem prejudicar o recebimento do benefício dele após o encerramento do contrato de trabalho”, explicou Silas Brasileiro, presidente do CNC.

Outra ação que deve acontecer em breve será a visita de representantes dos Ministérios a regiões produtoras de café, com foco na realização de palestras junto às cooperativas associadas à OCB e ao CNC. O Conselho Nacional do Café irá divulgar com antecedência os locais e horários que esses encontros acontecerão.

“Queremos agradecer o governo brasileiro, principalmente o Ministério da Agricultura, o Ministério da Cidadania e o Ministério do Trabalho e Previdência. Os Ministros, Secretários-Executivos e todas as equipes técnicas têm tratado a representação cafeeira da melhor maneira possível. O CNC e a OCB estão atuando há tempos para que esse problema da escassez de mão-de-obra não seja mais um gargalo da produção. Portanto, agradecemos todos os envolvidos e acreditamos que as palestras serão fundamentais para a conscientização de todos”, finalizou Silas Brasileiro.

CNC

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