MPF/ES consegue condenação de servidor do Ministério da Agricultura por improbidade

por admin_ideale

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu a condenação de Ronaldo Petini Portela, que ocupava o cargo público de agente de Inspeção Sanitária e Industrial da Produtos de Origem Animal, da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Espírito Santo, órgão do Ministério da Agricultura, pela prática de ato de improbidade administrativa.

O réu foi condenado com a perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos. Além disso, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e das custas processuais.

Improbidade. Renato Portela expedia guias de trânsito de pescado de maneira irregular e que feriam as normas de higiene e de padrão sanitário, expondo ao perigo a saúde dos consumidores. O servidor utilizou documentos de fiscalização referentes a empresa Ital Fish Indústria e Comércio Ltda, emitidas entre outubro e dezembro de 2004, para legalizar o pescado processado nas dependências da Zippilima Indústria de Comércio de Pescados Ltda, que não possuía registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF).

Para o MPF, o servidor se afastou do interesse público que deveria nortear sua atuação funcional quando emitiu as guias de trânsito do pescado de maneira irregular e sua conduta ímproba possibilitou o lucro de terceiros em detrimento da defesa da saúde dos consumidores do pescado.

O processo de certificação higiênico-sanitária e tecnológica de produtos de origem animal tem por objetivo garantir a conformidade e a rastreabilidade requeridas para que o produtor seja utilizado para consumo. Segundo os autos do processo o réu teria violado a legislação pertinente ao permitir que uma empresa não registrada transportasse e comercializasse pescado que não foi devidamente beneficiado.

A sentença foi proferida pela Justiça Federal e pode ser acompanhada no site www.jfes.jus.br pelo número 0001186-17.2008.4.02.5002.  

 

 

 

Anny Giacomin e Rhuana Ribeiro

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