O Projeto de Lei 3337/19 aumenta a pena para diversos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais para coibir o desmatamento ilegal.
A proposta, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), inclui multa como pena para todos os crimes além de outra pena de privação de liberdade. Na lei atual muitas das penas de detenção podem ser substituídas por multas, como o caso de cortar árvore em área de preservação sem permissão. Com a proposta, a detenção de um a três anos é cumulativa à multa e vale inclusive quando houve corte em desacordo com autorização concedida.
O texto também amplia o alcance do que pode ser considerado crime. Passa a ser crime, por exemplo, a destruição de outras formas de vegetação nativa, e não apenas floresta de preservação permanente. Um exemplo é a destruição de mata ciliar do cerrado em alguma área de preservação permanente.
Para Agostinho, há desequilíbrio na dosimetria das penas na lei atual e são necessárias sanções mais rigorosas para dissuadir criminosos. “Como a pena de vários tipos penais não é superior a dois anos, várias infrações acabam sendo caracterizadas como de menor potencial ofensivo”, disse.
Reserva legal
O texto estabelece pena de um a três anos de detenção para quem destruir ou utilizar vegetação nativa em reserva legal em desacordo com as normas que disciplinam o manejo sustentável.
Segundo Agostinho, essas reservas são parcelas do imóvel rural que podem ser objeto de manejo sustentável, mas não ter sua vegetação suprimida para fins como plantios agrícolas. “Por sua extrema importância para a conservação ambiental e o equilíbrio dos processos ecológicos, é imperativo definir um tipo penal específico sobre esse tema”, afirmou.
Tramitação
A proposta está apensada ao Projeto de Lei 10457/18, do Senado, que agrava a pena para quem pesquisar, lavrar ou extrair recursos minerais sem autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a liberação obtida do poder público.
Agência Câmara Notícias