O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de Porto Alegre proibiu a comercialização de produtos que contenham agrotóxicos no site de compra e venda Mercado Livre. A decisão liminar é da desembargadora Vânia Hack de Almeida, da 3ª turma do tribunal, que acolheu o recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na última semana.
Em julho deste ano, o Ibama havia determinado a suspensão da venda de produtos com agrotóxicos e aplicado multa à empresa de comércio eletrônico online. Só que, depois disso, o Mercado Livre conseguiu uma liminar na Justiça Federal do Paraná (JFPR) que derrubou essa determinação e liberou a venda. O Ibama entrou com recurso e a proibição passou a valer, mais uma vez, em caráter provisório.
Em nota, a empresa informa que respeita a decisão, mas que recorrerá no que diz respeito à obrigação de monitoramento da plataforma, alegando que se trata de determinação proibida pelo Marco Civil da internet em vigor no Brasil. Leia a nota na íntegra abaixo.
Na sentença, a desembargadora Vânia sublinha que “a infração constatada pelo Ibama decorre da utilização deste provedor como forma de burlar a legislação ambiental e propiciar a aquisição de qualquer agrotóxico sem a devida apresentação de receituário próprio, prescrito por profissional legalmente habilitado, o que afronta diretamente o artigo 13 da Lei Federal n° 7.802/1989”, que é o dispositivo legal que regulamenta a comercialização de agrotóxicos no país.
A magistrada ressaltou ainda que “sopesados os direitos envolvidos e o risco de violação de cada um deles, o fiel da balança deveria pender para o interesse da coletividade, com a preservação primordial da saúde e do meio ambiente”.
O mérito do mandado de segurança ajuizado pela empresa responsável pelo site, que pede a suspensão definitiva da determinação do Ibama, ainda deve ser julgado pela Justiça Federal do Paraná (JFPR). O mérito do agravo de instrumento, que é o recurso do Ibama, ainda vai ser analisado de forma colegiada pela 3ª turma do TRF-4.
Entenda o caso
Em 20 de julho, o Ibama determinou que o Mercado Livre prestasse informações de todas as negociações em seu site de produtos que contivessem cercobin, herbicida, gramoxone, roundup, glifosato, regent, gladium, paradox e outros agrotóxicos.
Em 27 de julho, o Ibama aplicou uma multa superior a R$ 37 mil, alegando que a plataforma de e-commerce estava vendendo produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao ambiente, em desacordo com as exigências legais.
Na mesma data, a comercialização de produtos com agrotóxicos, bem como a exposição à venda na plataforma de comércio eletrônico foram proibidas.
O Mercado Livre alegou que, em agosto, prestou informações ao Ibama, argumentando que a venda de agrotóxicos não homologados já seria proibida pela política interna da empresa e que a violação de tais regras resultaria na suspensão da conta do usuário e na exclusão de anúncios.
Além disso, sustentou que os usuários do Mercado Livre podem denunciar ofertas e propagandas irregulares por meio de ferramenta disponível no próprio site.
Mandado de Segurança
Em setembro, o Mercado Livre pediu a concessão de ordem liminar urgente para suspender a eficácia do embargo aplicado elo Ibama. Além disso, também pediu na Justiça que o Ibama se abstenha de praticar quaisquer outros atos futuros que possam submeter o site à censura e à fiscalização de conteúdos ou anúncios de terceiros em sua plataforma.
A 11ª Vara Federal de Curitiba, no fim de setembro, aceitou parcialmente os pedidos, suspendendo os efeitos do termo de embargo de atividade contra a empresa.
Já a requisição de que o Ibama fosse impedido de promover atos futuros de imposição ao site de dever censurar e fiscalizar previamente os produtos vendidos em sua plataforma eletrônica foi negada.
O Ibama recorreu da suspensão do embargo ao TRF-4. No seu recurso, defendeu que no processo ficou evidente o objetivo do Mercado Livre em obter provimento judicial para a continuidade da comercialização de produtos agrotóxicos de alta periculosidade sem a validação por receituário.
A desembargadora Vânia, relatora do agravo de instrumento no tribunal, cassou a liminar e concedeu monocraticamente o restabelecimento dos efeitos do termo de embargo imposto pelo Ibama.
Nota do Mercado Livre
“O Mercado Livre informa que a comercialização de agrotóxicos é expressamente proibida na plataforma, e que se mantém sempre à disposição das autoridades públicas para colaborar com a repressão a qualquer ilegalidade praticada por terceiros no site. Inclusive, o Mercado Livre mantém acordos com diversas autoridades que lhes permitem identificar e remover anúncios de produtos que considerem irregulares.
No que se refere à decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de Porto Alegre, o Mercado Livre salienta que respeita a decisão prolatada, mas exercerá seu direito de recorrer em razão da obrigação ilegal que lhe foi imposta de monitoramento da plataforma, pois se trata de determinação proibida pelo Marco Civil da Internet e que tem sido corretamente rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça.”
G1