O armazenamento do produto perigoso contrariava as normas técnicas e a legislação ambiental. O agrotóxico foi aprendido e o proprietário rural foi notificado a tomar as providências para a destinação adequada dos resíduos perigosos.
A PMA também confeccionou um auto de infração administrativo contra o autuado e arbitrou multa de R$ 12.000,00.
O fazendeiro, residente em Miranda responderá por crime ambiental, previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998 de: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. Se condenado, poderá pegar pena de um a quatro anos de reclusão.

