Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade do novo Código Florestal, Lei 12.651/2012, que vinha causando apreensão em milhares de produtores rurais por todos país. Com diversos pontos polêmicos, o tribunal considerou a maioria dos 39 itens do novo Código válidos, permitindo que o agronegócio continue produzindo com segurança jurídica.
Com as novas regras, o agronegócio alcançou uma importante conquista e muitos benefícios para os produtores. Um dos polêmicos itens julgados foi a de áreas de preservação ambiental. Agora, proprietários que desmataram áreas de preservação até 2008, ficam livres de multas e outras sanções, desde que realizem o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e se comprometam a cumprir à legislação vigente.
A Federação de Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (Faes) e a Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária (CNA) participaram diretamente desse processo. As entidades apresentaram diversos documentos técnicos para que a constitucionalidade fosse mantida, defendendo os direitos e interesses do setor.
O presidente da Faes, Júlio Rocha, considera a constitucionalidade do novo Código Florestal um dever cumprido. “O reconhecimento no STF tem a marca da CNA e de suas Federações que acompanharam as votações das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN’s) com a certeza do dever cumprido”, disse.
Conheça os principais pontos mantidos:
- Manutenção do marco temporal de 22/08/2008, que considera as áreas consolidadas para efeito de recuperação ambiental;
- Reserva legal em propriedades menores que 4 módulos fiscais será formada pela vegetação existente em 22 de julho de 2008, não sendo necessária a recomposição da RL nessas propriedades;
- Manutenção do PRA e a suspenção da aplicação de multas aplicadas antes de 22 de julho de 2008 relativas à supressão irregular de vegetação nativa em áreas de preservação permanente e reserva legal, desde que o produtor faça a adesão ao PRA e cumpra os compromissos de recuperação;
- Possibilidade de somar das áreas de preservação permanentes no cálculo para compor os 20% da reserva legal em propriedades acima de 4 módulos fiscais.
Assessoria Faes