O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) editou a portaria 62, publicada na última sexta-feira (18), no Diário Oficial da União, que abre prazo de 30 dias para consulta pública do regulamento de manejo pré-abate e abate humanitário.
O objetivo das normas é evitar dor e sofrimento desnecessários aos animais em todos os estabelecimentos inspecionados oficialmente, que realizam abates e aproveitamento dos animais para fins comerciais. É proibido espancar os animais, agredi-los, erguê-los pelas patas, chifres, pelos, orelhas ou cauda, ou qualquer outro procedimento que os submeta a dor, medo ou sofrimento desnecessários. As informações são do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) do MAPA.
As principais propostas de normatização determinam que haverá controle das cargas de animais destinados ao abate desde o embarque na propriedade, passando pelo transporte até o desembarque no frigorífico. Esses controles serão baseados na inspeção dos caminhões – incluindo tacógrafos para fiscalização da velocidade – e exames nos animais para verificação de possíveis lesões antes do abate. Anteriormente, o controle era feito apenas na chegada ao abatedouro. A nova regra deverá reduzir o tempo de jejum dos animais, que varia conforme a espécie (bovino, suíno ou ave).
Outra novidade será a obrigatoriedade de os frigoríficos manterem um responsável pelo cumprimento das normas de bem-estar animal (BEA), que prestará orientações no pré-abate (operações de embarque na propriedade de origem até a contenção para insensibilização) e no abate dos animais. Este responsável deverá orientar os motoristas dos veículos utilizados para transportar animais.
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