A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário divulgou a publicação da nova portaria do Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar (Sipaf), nº 129, de 7 de março de 2018. De acordo com o documento, o Sipaf passa a ter validade de dois anos e não mais de cinco, como determinava a Portaria nº 7, de 2012.
O Sipaf foi criado pela Portaria MDA nº 45, de 28 de julho de 2009, buscando identificar os produtos oriundos da agricultura familiar, favorecendo dessa forma, o fortalecimento da identidade social da agricultura familiar perante os consumidores, informando e divulgando a presença significativa da agricultura familiar na produção de alimentos e serviços.
Outros selos foram criados ao longo dos últimos anos, como o Selo Indígenas do Brasil e o Selo Quilombos do Brasil, configurando um contexto de solicitação de novos selos para atender as diversas categorias que estão inseridas na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que contempla agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, pescadores, extrativistas, povos indígenas e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais.
Nesse contexto de solicitações de novos selos, surgiram as demandas dos selos para mulheres, jovens e produtos da sociobiodiversidade. O Sipaf Mulheres Rurais surge das reivindicações de mulheres que participam da REAF e que desejam ter a sua produção e participação na agricultura reconhecida, uma vez que a presença das mulheres nas atividades agrícolas e não agrícolas é extremamente efetiva. Da mesma forma, o Sipaf Juventude Rural, que busca valorar os jovens no campo, ampliando as políticas públicas voltadas para eles e com isso, favorecer a sucessão rural. O Sipaf Sociobiodiversidade, permite que o selo para os produtos in natura ou seus derivados estejam listados na Portaria Interministerial nº 163, de maio de 2016, e anexo IV da Portaria nº 123, de julho de 2016 e as alterações dessas.
Para solicitar o Sipaf Juventude Rural é necessário estar na categoria jovens entre 15 e 29 anos. Para os empreendimentos de jovens e mulheres, serão considerados aqueles com mais de 50% do seu quadro social de jovens e/ou mulheres.
Outra novidade da nova portaria é o Sipaf Empresas, que visa identificar as empresas que comercializam e/ou processam produtos oriundos da agricultura familiar. Para tal, a empresa deverá adquirir da agricultura familiar o valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil) por ano. A solicitação do Sipaf poderá ser feita via e-mail e/ou correios.
Acesse aqui a íntegra da portaria.
Sead