O Senado aprovou, na última quinta-feira (14), Projeto de Lei da Câmara 157/2017, que permite a produtores rurais a possibilidade de parcelar seus débitos com desconto em até 15 anos e reduz a alíquota da contribuição social incidente sobre a receita bruta do setor, que constitui a contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais, o chamado Funrural.
O texto institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 13, o projeto tramitou em regime de urgência e segue agora para sanção presidencial.
Para garantir a inclusão de todos os produtores do Espírito Santo no acesso à renegociação das dívidas, o deputado federal Evair de Melo (PV-ES) apresentou uma emenda que foi aprovada na Câmara.
De acordo com a emenda de Evair, é permitida a renegociação de dívidas de operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2016, lastreadas com recursos controlados do crédito rural, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do Conselho Monetário nacional (CMN), contratadas por produtores rurais e por suas cooperativas de produção agropecuária nos municípios da área de atuação da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e do Estado do Espírito Santo.
Funrural
A proposta foi a alternativa à Medida Provisória 793/2017, que perdeu a vigência por não ter sido votada, dentro do prazo, pelo Congresso. O texto diminui de forma permanente a contribuição do produtor rural pessoa física de 2% para 1,2% da receita bruta.
Também foi reduzida a alíquota de contribuição para os empreendimentos rurais. Em vez dos 2,5% aplicados atualmente, as empresas serão taxadas em 1,7%. Os casos de não-incidência do tributo já descritos serão estendidos para esse segmento e as alíquotas propostas para ambos começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2018.
Parcelamento
Pelo texto aprovado pela Câmara e confirmado pelo Senado, os produtores rurais pessoas físicas e empresas (laticínios, frigoríficos e agroindústrias) poderão pagar suas dívidas em 176 parcelas. A entrada exigida será equivalente a 0,8% da média mensal da receita bruta obtida no ano anterior ao de vencimento da parcela. Se restar resíduo da dívida após o pagamento das 176 parcelas, esse saldo poderá ser dividido em 60 vezes, também com redução de juros e multas.
O Projeto aprovado também estabelece regras ainda para o caso de antecipação do pagamento da dívida. Assim, se o devedor adiantar o pagamento de seis parcelas, por exemplo, fica livre dessa obrigação pelos seis meses seguintes, em vez de usar essa antecipação para abatimento do valor das últimas parcelas. A prestação mensal será reajustada pela Taxa Selic mais 1%.
Conheça alguns pontos do Projeto aprovado:
– Redução da alíquota incidente sobre a receita bruta, passando a ser devido pelo produtor rural empregador pessoa física e jurídica os percentuais de 1,2% e 1,7%, respectivamente (dispositivo aplicável a partir de 01 de janeiro de 2018);
– Possibilidade do produtor rural empregador, pessoa física ou jurídica, optar pela contribuição sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamento (dispositivo aplicável a partir de 01 de janeiro de 2019);
– Prazo para adesão ao programa: 28 de fevereiro de 2018;
– Inclusão no parcelamento dos débitos vencidos até 30 de agosto de 2017;
– Os descontos de 100% de juros e multas de mora, de ofício e encargos legais, incluídos os honorários advocatícios;
– Parcelas mínimas serão de R$ 100,00 para os produtores e de R$ 1.000,00 para os compradores;
– Redução da entrada para 2,5% do valor da dívida consolidada;
– Garantia de manutenção no parcelamento quando a falta de pagamento for motivada por queda significativa de safra decorrente de razões edafoclimáticas que tenham motivado a declaração de emergência ou de estado de calamidade pública;
Assessoria Evair de Melo