O Ministério da Agricultura publicou, na última semana, um ato que cancela o registro de produtos conhecidos por adjuvantes, comumente utilizados na calda de aplicação pela indústria para melhorar o desempenho de agroquímicos e outros insumos. Com isso, não é mais necessário cadastro desses produtos junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) para comercialização no Estado.
Além disso, para a venda dos produtos exclusivamente adjuvantes não será mais exigida a emissão de receita agronômica, obrigatória para a aquisição de agrotóxicos. “Existe um entendimento de que o adjuvante é um produto químico cuja função não o enquadraria nos ditames da Lei 7.802/1989, a Lei dos Agrotóxicos. Eles não alteram a composição da flora ou da fauna, tampouco são desfolhantes, dessecantes etc.”, explicou o chefe da Seção de Inspeção e Fiscalização Vegetal do Idaf, Marcio Gama.
No caso de produtos de classe mista (inseticida/acaricida/adjuvante), as regras continuam válidas, ou seja, deve ser feito o cadastro do produto no órgão estadual (no Espírito Santo, o Idaf) e a venda deve ser condicionada à apresentação da receita agronômica.
Saiba mais
Adjuvante: substância inerte adicionada pela indústria a uma formulação para torná-la mais eficiente, como os óleos e o espalhantes adesivos.