Consulta pública sobre Indicações Geográficas da UE estão abertas

por Portal Campo Vivo

A partir desta terça-feira (7) empresas e instituições brasileiras podem acessar a lista de Indicações Geográficas (IGs) da União Europeia, publicada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O INPI deverá elaborar parecer técnico para fundamentar negociações no âmbito de acordo a ser fechado entre o Mercosul e a União Europeia, baseado em eventuais manifestações de oposição em relação a denominações contidas na lista.

As condições para essa manifestação estão definidas na Instrução Normativa nº 79 do INPI, do último dia 25. O processo é gratuito. O prazo para apresentar argumentos e justificativas encerra-se em 6 de dezembro. O email para o envio de contestações é subsidios@inpi.gov.br.

As Indicações Geográficas identificam produtos de determinada localidade em que a sua reputação, característica ou qualidade esteja essencialmente atribuída à região de origem. A legislação de países do Mercosul e da União Europeia diferem na forma de proteção das IGs. Por isso, os dois blocos econômicos negociam acordo de preferências comerciais para reconhecimento e a proteção de Indicação Geográfica, de acordo com preceitos de propriedade industrial que regulam patentes de invenção, depósitos e registros de marcas no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

Da mesma forma que a lista europeia está sendo submetida ao crivo de produtores brasileiros, a lista do Brasil é analisada igualmente na UE.

Mercosul e União Europeia já apresentaram, na condição de blocos, suas listas de Indicações Geográficas que pretendem reconhecer e proteger diretamente por intermédio do acordo. A lista da União Europeia contém 347 nomes e a do Mercosul, 200.

Exemplos de oposição

Casos mais frequentes em que as empresas e instituições brasileiras podem contestar a lista de Indicações Geográficas:

  • Se a denominação entra em conflito com a de uma variedade vegetal ou raça animal, confundindo o consumidor sobre a origem do produto.
  • Se alguma instituição ou empresa entender que a concessão de Indicação Geográfica interfere em direitos adquiridos. É preciso apresentar informações que demonstrem eventual interferência.
  • Denominação idêntica ou semelhante já registrada ou com registro em tramitação para o mesmo produto ou similar, que pode confundir o consumidor.
  • Nome genérico ou de uso comum em produto brasileiro. É preciso demonstrar que o nome foi usado de boa fé e comprovar-se a data de início da produção.

Para acessar a lista, clique aqui.

Mapa

Você também pode gostar

Reset password

Enter your email address and we will send you a link to change your password.

Get started with your account

to save your favourite homes and more

Sign up with email

Get started with your account

to save your favourite homes and more

Powered by Estatik

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Vamos supor que você está de acordo, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar