Machado, diretor da Intermac e coordenador do Comitê de Equipamentos de Ordenha do CBQL – Conselho Brasileiro de Qualidade do Leite, foram retirados da portaria 371, do Inmetro, os equipamentos de ordenha que estavam enquadrados nos itens dos eletrodomésticos.
O SIMERS percebeu que o setor leiteiro estava tendo um prejuízo alto em função dessa situação que igualava equipamentos para ordenha aos equipamentos eletrônicos de uso doméstico. Esta classificação dificultava a liberação do selo do Inmetro para aparelhos destinados à ordenha, uma vez que a origem dos equipamentos, assim como o seu uso, são diferentes e não poderiam estar sobre a mesma exigência.
Após muitas reuniões com a diretoria do Inmetro, foi considerada legítima e procedente a reivindicação do SIMERS através da CIEPL e o Inmetro criou a portaria 587, que isenta as ordenhadeiras mecânicas da necessidade do selo da portaria 371 e reconhece a instrução normativa IN 48 como segurança necessária para a comercialização das
ordenhadeiras.
Dessa forma, a portaria 371, que antes abrangia equipamentos de ordenha e exigia a certificação compulsória estabelecida pelos artigos 3º, 4º e 5º ( exigências que tornavam inviável a aquisição do selo do Inmetro), fica a critério da indústria em requisitar este selo, mas ele não é mais fundamental para a regularização da venda dos
instrumentos de ordenha.

