A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto que determina que frutas e hortaliças in natura produzidas no País terão preferência nas licitações realizadas por órgãos públicos, desde que o preço seja até 25% superior ao de produto similar importado.
O projeto (3564/12) recebeu parecer favorável do relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), que apresentou um substitutivo.
A proposta original, de autoria do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), proíbe a compra de maçã importada pela administração pública direta e indireta. A versão do relator cria uma regra de preferência para todos os produtos in natura de origem vegetal. O objetivo da mudança, segundo Rocha, é evitar a reserva de mercado para um único produto (maçã).
Hildo Rocha explicou que o substitutivo adota a chamada margem de preferência a empresas nacionais, um mecanismo previsto na Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Por meio da margem, o poder público pode priorizar produtos nacionais, até um determinado teto de preço. “A aplicação deste procedimento permite que o produto nacional seja adquirido desde que seu preço não ultrapasse o do produto estrangeiro em percentual superior à margem escolhida”, explicou Rocha.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara