Alterações em Decreto traz mais competitividade e segurança jurídica às Cooperativas do ES

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cooperativismoO Decreto que regulamenta a participação de Cooperativas em processos licitatórios da administração pública estadual passou por mudanças. A participação das Cooperativas agora se torna mais competitiva e com segurança jurídica necessária.

O Governador do Estado do Espírito Santo, através do decreto Nº 4067-R, DE 23 DE fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de Fevereiro de 2017, altera Decreto nº 3.139-R, de 29/10/2012, que regulamenta a participação de cooperativas em processos licitatórios da Administração Pública Estadual.

Dentre as principais mudanças são:

1. Foi excluído e substituído o texto original do § 2º do Artigo 1º, haja vista estar ensejando interpretações equivocadas por parte de várias autarquias e órgãos públicos estaduais, como regra de obstáculos a participação de cooperativas em licitações.

2. Foi determinada a adaptação de todas as minutas dos editais para que contemple as previsões deste decreto.

3. Ainda, de forma a garantir a aplicação isonômica da exclusividade no processos licitatórios de ME e EPP, foi estabelecida a equiparação dessas com as Cooperativas enquadradas no limite máximo de receita geral.

Para ter acesso ao decreto, clique aqui.

Ascom OCB/ES

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