A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto de lei apresentado pelo deputado Givaldo Vieira (PT-ES) que estabelece regras para a destinação de resíduos alimentares, com o objetivo de combater o desperdício de alimentos.
A proposta (PL 3070/15) recebeu parecer favorável do relator, deputado Chico D’Angelo (PT-RJ), que acolheu, com mudanças de técnica legislativa, a versão aprovada em maio do ano passado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A versão foi relatada pela deputada Tereza Cristina (PSB-MS).
Criminalização excluída
A principal mudança desta versão em relação ao texto original é a exclusão da pena de detenção (de um a seis meses) para quem destruir ou descartar alimento apto ao consumo. Para o relator, a exclusão é importante porque, entre outros motivos, não é possível “definir o que é alimento apto para consumo humano além de qualquer dúvida”.
“Ademais, não se justifica o enquadramento como crime ambiental a disposição no ambiente de matéria orgânica biodegradável”, disse D’Angelo.
Outro dispositivo excluído da proposta proíbe a disposição de resíduos de alimentos aptos ao consumo humano, ao consumo animal ou à compostagem em qualquer parte do território nacional. Para o relator, a proibição só seria eficaz se houvesse, no País, “um sistema em perfeito funcionamento capaz de coletar a qualquer tempo qualquer quantidade de resíduos em qualquer lugar e dar-lhes destinação adequada.”
Princípio
O projeto aprovado altera Lei 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O texto determina que a PNRS se pautará, entre outros princípios, pela busca da erradicação do desperdício de alimentos. Caberá ao responsável pela geração do resíduo adotar práticas de manejo e conservação que reduzam o desperdício e dar aproveitamento adequado aos excedentes.
Em relação ao poder público, o projeto institui algumas obrigações, como fornecer estrutura para receber e redistribuir alimentos próprios para o consumo humano; divulgar procedimentos de doação de alimentos aos geradores de resíduos; incentivar o uso de tecnologias que minimizem a geração de lixo reaproveitável; e incentivar a implantação de mercados para comercialização de alimentos aptos para o consumo, mas próximos da data de vencimento ou suscetíveis a descarte em razão da aparência.
O texto autoriza ainda a União, estados, Distrito Federal e municípios a instituírem incentivos fiscais para pessoas físicas, geradoras de resíduos domiciliares de alimentos, para aquisição de equipamentos processadores de lixos biodegradáveis.
Tramitação
O PL 3070/15 será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-3070/2015
Agência Câmara