O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) quer que o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) cumpra a decisão judicial de aceitar a inscrição provisória dos bacharéis em Medicina Veterinária ou Zootecnia que possuam apenas a declaração ou certificado de conclusão de curso expedido por sua Instituição de Ensino Superior (IES) perante o Ministério da Educação e Cultura (MEC). A sentença, válida para todo o Brasil, foi dada em agosto de 2012, mas não está sendo cumprida.
Até então, para conseguir o registro na profissão de médico veterinário ou zootecnólogo, o graduado precisava ter o diploma em mãos, o que deixava milhares de profissionais formados à mercê de um procedimento burocrático que, em muitos casos, demorava meses. De acordo com a decisão, o certificado de conclusão de curso passa a ser suficiente para que o graduado faça sua inscrição provisória no CFMV e, com isso, possa dar início à sua atuação profissional. Para passar a integrar o conselho de forma definitiva, entretanto, o profissional deve apresentar o diploma logo que dispuser do documento. A Justiça determinou, ainda, que o Conselho Federal de Medicina Veterinária desse a devida divulgação à sentença.
Mas, como a sentença não vem sendo cumprida, mandados de segurança estão sendo impetrados nas varas federais de várias regiões do país. No Distrito Federal, por exemplo, já foram proferidas decisões determinando o imediato registro dos solicitantes e a expedição da carteira profissional deles, com base no certificado de conclusão de curso.
O MPF/ES entende que a simples observância da sentença pelo CFMV seria suficiente para evitar essas demandas e, por isso, a Procuradoria entrou com o requerimento de cumprimento da sentença. Embora o Conselho tenha entrado com uma apelação mediante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o recurso foi recebido apenas em seu efeito devolutivo, o que possibilita ao MPF, bem como à Justiça, zelar pelo cumprimento da decisão em vigor.
Ação. Na ação civil pública 0006550-31.2012.4.02.5001, que resultou na mudança de procedimento do CFMV em relação ao registro profissional, o MPF/ES sustentou que o certificado ou declaração de conclusão de curso expedido por uma IES regular perante o MEC possui legitimidade suficiente para provisoriamente substituir o diploma. Em outros conselhos de fiscalização profissional, por exemplo, é uma prática comum a expedição de um registro provisório que será utilizado até o diploma ficar pronto. Além disso, outros conselhos federais que possuem legislação similar à aplicável ao sistema CFMV não exigem o diploma para fins de inscrição profissional.
De acordo com a ação, a maneira como os conselhos federal e regionais vinham interpretando a lei era “estreita, anacrônica e incompatível com o direito ao livre exercício da profissão”. Os conselhos desconsideravam o fato de que hoje é praticamente impossível obter o diploma registrado imediatamente após a conclusão do curso, e que, por isso, os profissionais formados em veterinária e zootecnia ficavam à mercê de procedimentos burocráticos para exercer a profissão.
Por conta disso, os mandados de segurança propostos individualmente por graduados em Medicina Veterinária acabam exigindo tempo e trabalho das varas federais cíveis com o mesmo pedido e causa de pedir. O MPF/ES ajuizou a ação com o intuito de pacificar o assunto que, na maioria dos casos, tem a decisão favorável para os graduados.

