Banestes prorroga prazo de dívida de produtores rurais

por Portal Campo Vivo

O Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) prorrogou o prazo para pagamento das dívidas dos produtores rurais capixabas. O objetivo é possibilitar aos clientes do banco condições de regularizar seus compromissos.

Serão contempladas operações com vencimento até o dia 31 de dezembro deste ano. A medida abrange financiamento em custeio e em investimento.

Os produtores rurais podem ir a qualquer uma das 132 agências do Banestes no Estado para formalizarem o pedido de prorrogação do prazo para pagamento das dívidas.

O longo período de estiagem que atinge o Espírito Santo está causando impactos financeiros no setor agrícola. Por isso, em maio, o Governo do Estado decretou situação de emergência em todo o Espírito Santo.

 

MEDIDAS EMERGENCIAIS – PRORROGAÇÃO – CRÉDITO RURAL

Produtor Rural, conheça as condições preparadas pelo BANESTES para renegociação
das dívidas de crédito agropecuário.

Procure sua agencia

1 – COBERTURA
✓ Beneficiários: Produtores Rurais com operações vencidas (não pagas) ou a vencer até 31/12/2016;
✓ Abrangência: Todos os municípios;
✓ Laudo Técnico: dispensado;
✓ Procedimento: O cliente deverá apresentar uma solicitação formal (Carta) ao banco;
✓ Formalização: aditivo por meio de menção adicional, mantendo a taxa de juros contratada originalmente; e
✓ Adesão: até 31 de Outubro de 2016.

2 – PRAZO/CULTURA

2.a– Financiamento Custeio:
⦁ Bovinocultura Leite – 3 (três) parcelas anuais, com vencimento da primeira parcela em 2017;
⦁ Bovinocultura Corte – 01 (um) ano após o vencimento final do contrato;
⦁ Café – 5 (cinco) parcelas anuais, sendo o vencimento da primeira parcela em 2018; e
⦁ Outras Culturas – 5 (cinco) parcelas anuais, sendo o vencimento da primeira parcela em 2017.

2.b Financiamento Custeio prorrogado ou Investimento:
⦁ 01 (um) ano após o vencimento final do contrato.

3 – CONDIÇÕES MÍNIMAS
⦁ Café e Outras Culturas – Entrada de 10% (dez por cento) do principal mais juros da parcela vencida/vincenda, para o caso de financiamentos de custeio e investimento; e
⦁ Bovinocultura Leite e/ou Corte – Entrada do valor dos juros da parcela vencida/vincenda no caso de financiamentos de investimento. Para o caso de financiamento de Custeio não há necessidade de pagamento mínimo com entrada.

 

Campo Vivo com informações de assessoria

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