A instituição financeira que exigir a contratação de apólice de seguro rural como garantia para a concessão de crédito rural fica obrigada a oferecer ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras, sendo que uma delas não poderá ser de empresa controlada, coligada ou pertencente ao mesmo conglomerado econômico-financeiro da credora, ou aceitar a apólice que o próprio agricultor achar mais vantajosa no mercado. O intuito é coibir a chamada “venda casada” pelos bancos.
“Com a medida, que apoiamos nas comissões da Câmara, os agricultores não serão mais pressionados pelas instituições de crédito a fazer operações de seguro condicionadas à liberação dos recursos financeiros para de suas atividades. Assim terão o direito de escolha, de opção, tornando o processo de contratação mais transparente, ético e de menor custo”, destaca o deputado federal Evair de Melo (PV/ES).
Segundo a lei 13.195, as formas de concessão da subvenção econômica deverão preservar o direito de livre escolha dos produtores rurais pelas apólices, natureza dos riscos cobertos e seguradoras de seu interesse e o poder público não poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário.
Com informações de assessoria