Nova Lei coíbe “venda casada” para produtor rural obter crédito

por Portal Campo Vivo

A instituição financeira que exigir a contratação de apólice de seguro rural como garantia para a concessão de crédito rural fica obrigada a oferecer ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras, sendo que uma delas não poderá ser de empresa controlada, coligada ou pertencente ao mesmo conglomerado econômico-financeiro da credora, ou aceitar a apólice que o próprio agricultor achar mais vantajosa no mercado. O intuito é coibir a chamada “venda casada” pelos bancos.

“Com a medida, que apoiamos nas comissões da Câmara, os agricultores não serão mais pressionados pelas instituições de crédito a fazer operações de seguro condicionadas à liberação dos recursos financeiros para de suas atividades. Assim terão o direito de escolha, de opção, tornando o processo de contratação mais transparente, ético e de menor custo”, destaca o deputado federal Evair de Melo (PV/ES).

Segundo a lei 13.195, as formas de concessão da subvenção econômica deverão preservar o direito de livre escolha dos produtores rurais pelas apólices, natureza dos riscos cobertos e seguradoras de seu interesse e o poder público não poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário.

Com informações de assessoria

Você também pode gostar

Reset password

Enter your email address and we will send you a link to change your password.

Powered by Estatik

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Vamos supor que você está de acordo, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar