A fim de impedir novas fraudes na comercialização de café,já está valendo o decreto 3314-R, que altera as regras para comercialização do produto cru,em coco ou em grãos entre o Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
As normas entraram em vigor sábado, quando o recolhimento do ICMS na comercialização do produto entre Minas, Rio e Espírito Santo passou a ser efetuado antes da saída da mercadoria do local de origem,e a cada operação realizada, não sendo considerados quaisquer créditos do imposto para sua quitação.
O recolhimento precisará ser feito por meio de Documento Único de Arrecadação (DUA), que deverá acompanhar a mercadoria, juntamente com o Danfe. Além disso, o número do DUA deverá constar na nota fiscal eletrônica (NF-e).
Antes, o pagamento do imposto na comercialização de café cru,em coco ou em grãos entre esses Estados era realizado ao final de cada mês, conforme cálculo de crédito e débito do imposto.
Em abril, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e o Ministério Público Estadual (MPES) deflagraram a Operação Robusta, para desarticular e colher provas relativas à atuação de uma organização criminosa que atuava na comercialização do café nesses três Estados e cujas ações no Espírito Santo levaram à sonegação de mais de R$ 100 milhões nos últimos três anos.
A Gazeta

