MPF/ES obtém liminar favorável aos trabalhadores da agroindústria canavieira

por admin_ideale

 

O
Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), por meio da Procuradoria
da República no Município de São Mateus, obteve uma importante liminar em favor
dos trabalhadores da agroindústria canavieira. A decisão determina que a União,
por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), promova
rotineiramente a correta fiscalização da aplicação dos recursos do Plano de
Assistência Social (PAS) por parte das empresas Cristal Destilaria Autônoma de
Álcool S/A (Cridasa), Alcooleira Boa Esperança S/A (Albesa), Destilaria Itaúnas
S/A (Disa) e Companhia de Álcool Conceição da Barra (Alcon).

O
Plano de Assistência Social aos trabalhadores da agroindústria canaveira (PAS)
– previsto nos artigos 35 e 36 da lei no 4.870/65 – obriga os produtores de
cana, açúcar e álcool a aplicar, no mínimo, 1% sobre o preço oficial do saco de
açúcar e da tonelada da cana e 2% sobre o valor oficial do litro de álcool em
programas de assistência médica, odontológica e hospitalar. O valor também pode
ser aplicado em assistência social, visando à erradicação do trabalho infantil
na lavoura canavieira, ou em assistência educativa, recreativa e auxílios
complementares.

Segundo
o MPF/ES, isso, no entanto, não está acontecendo desde a extinção do Instituto
do Açúcar e do Álcool (IAA), em 1990, quando a responsabilidade sobre a
administração e fiscalização do PAS passou a ser do Mapa. O órgão simplesmente
deixou de fiscalizar e arrecadar o direito social titularizado pelos
trabalhadores, alegando que há controvérsia sobre a constitucionalidade da lei
que criou o PAS e que não há embasamento legal para criar serviço de
fiscalização nas áreas de produção canavieira.

O
MPF/ES entende que a destinação de um percentual ao PAS – imposta às empresas
ou pessoas físicas que exploram usinas, destilarias ou fornecimento de cana – é
um direito social concedido aos trabalhadores do setor e foi recepcionado pela
Constituição Federal em seu artigo 194, no âmbito das ações integradas de
assistência social. Para o MPF/ES, os trabalhadores da indústria canavieira se
encontram impedidos de gozar direitos garantidos por lei – válida e vigente – e
estão excluídos de um acesso melhor à saúde, à educação e à assistência social
porque o poder público não cumpre sua atribuição de fiscalizar o recolhimento e
a aplicação dos recursos.

Na
decisão favorável aos trabalhadores, a Justiça estabeleceu, ainda, o prazo de
30 dias para a União começar a fiscalização do repasse dos recursos. Após o
início das atividades, a União terá mais 30 dias para apresentar o primeiro
relatório contendo informações sobre a fiscalização realizada, sob pena de
multa diária de R$ 5 mil.

O
número da ação para acompanhamento processual no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é
2012.50.03.000764-0.

 

 

 

Redação Campo Vivo

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