despolpadores e secadores de café do município de Afonso Cláudio aderiram a um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O documento ) foi assinado nesta
quinta-feira (28) pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) e o
Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
De acordo com o
diretor-presidente do Idaf, Davi Diniz de Carvalho, o acordo é de grande
importância para a adequação das atividades, conciliando o desenvolvimento
econômico com a preservação do meio ambiente. “É preciso garantir, por exemplo,
que os resíduos gerados sejam descartados adequadamente, sem prejuízo ao corpo
hídrico ou ao solo. Um dos principais problemas identificados é a queima da
palha, que deve seguir uma série de critérios como o horário, distância mínima
de outros imóveis e a armazenagem do material em local coberto”, diz.
Os produtores rurais
terão até o dia 15 de maio de 2013 para regularizar a atividade, já que é
obrigatório o licenciamento ambiental emitido pelo Idaf para o funcionamento.
Os proprietários que
não se regularizarem no período estabelecido pelo TAC estarão sujeitos a
sanções administrativas, civis e penais, inclusive multa e embargo da obra ou
interdição da atividade, além da obrigação da reparação do dano ambiental
causado.
O TAC também será
assinado pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema),
Incaper e pela Prefeitura de Afonso Cláudio, que deverão auxiliar na
fiscalização do cumprimento do acordo e apoiar os produtores rurais na adequação
de suas estruturas.
Diretrizes
técnicas
No Espírito Santo, as
diretrizes técnicas para o licenciamento ambiental das atividades de
descascamento/despolpamento e de secagem de café estão previstas,
respectivamente, na Instrução Normativa 09, de 17 de setembro de 2008, e na
Instrução Normativa 06, de 22 de julho de 2008. Os documentos estão disponíveis
no site do Idaf (www.idaf.es.gov.br), no menu Instituição/ Legislação/ Comissão
de Licenciamento Ambiental.
Francine Castro
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