Estabelecer a
identidade perante terceiros tem sido, desde os tempos remotos, uma meta
incansável. Neste processo, o mais antigo de todos os métodos de identificação
é o nome, utilizado pelo homem para reconhecer seus semelhantes e tudo o que o
circunda. Posteriormente, veio o processo do ferrete, que se baseava no uso de
um instrumento de ferro aquecido para marcar criminosos, escravos e animais. Na
Índia, as leis de Manu costumavam aplicar o talião simbólico, marcando com
ferro em brasa, a face do culpado, que ficava, para o resto da vida, com o
símbolo indicativo de seu crime. Na França, até 1562, os criminosos eram
marcados com um ferrete em forma de flor de lis. Desse período até 1823, as autoridades
francesas imprimiam nas costas dos delinquentes as letras V, W, GAL e F,
conhecidas como “letras do fogo”, que significavam, respectivamente, os ladrões
primários, reincidentes, criminosos condenados às galés e os falsários.
Antes da Revolução Industrial, os senhores feudais já utilizavam o ferrete para
distinguir seu gado e seus escravos. No gado, a tradição do ferrete teve seu
apogeu nas Américas, como os cowboys e reis do gado, e continua até hoje, com a
finalidade de oferecer segurança ao comprador, uma vez que, por meio dessa
marca é possível identificar o histórico, alimentação, vacinação, produção,
entre outros detalhes relacionados ao animal e sua criação. De acordo com a
advogada da Cone Sul Assessoria Empresarial, Dra. Maria Isabel Montañes, a
marcação de gado é extremamente necessária para distinção de propriedade. “Todo
criador de gado deve adotar esse procedimento. Somente dessa forma sua criação
será facilmente visualizada por outro criador”, explica. “É importante
salientar que o ferrete é uma marca, e como toda marca, é passível de registro
com exclusividade”.
A Dra. Maria Isabel, especialista em marcas e patentes, comenta que o Instituto
Nacional de Propriedade Industrial concede registros de marcas com
exclusividade, conforme o termo utilizado. “A definição se haverá ou não essa
exclusividade depende exclusivamente da própria marca e do segmento atuante.
Quanto mais a marca for descritiva ou utilizar termos técnicos da área em que
atua, menos exclusividade terá, de acordo com a Lei nº 9.279, de 14 de maio de
1996, a qual regula os direitos e obrigações relativos à propriedade
industrial. Por exemplo: uma fábrica de sapatos decide registrá-la como
“Shoes”. A palavra Shoes significa sapato em inglês, logo o INPI não pode
conceder a exclusividade dessa palavra para ninguém nesse segmento”, por
trata-se de designação do produto fabricado, explica a Dra. Maria Isabel.
No caso do gado, a advogada, diretora da Cone Sul Assessoria Empresarial,
comenta que muitos criadores marcam o boi com ferrete, mas não tem o costume de
registrá-lo devidamente. “A única forma de requerer proteção é registrar a
marca no INPI. Com essa ação, é possível impedir que outro criador utilize uma
marca de ferrete idêntica ou semelhante, ou que faça lembrar ou parecer com a
sua criação”, finaliza a Dra. Maria Isabel Montañes.
Antes de realizar o depósito de qualquer marca junto ao INPI, é recomendável
fazer uma análise prévia da viabilidade do pedido após uma busca de
anterioridade, feito por profissional qualificado, no registro do próprio
Instituto. Essa busca inicial é necessária para evitar o depósito de uma marca
que mais tarde poderá ser considerada inviável por colidir com outra já
depositada ou concedida.
Agrolink com informações de assessoria
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