O Ministério Público Federal no Espírito
Santo (MPF/ES) ingressou com ação, com pedido de liminar, para obrigar quatro
empresas sucroalcooleiras do norte do estado a aplicar percentual do valor de
produção de açúcar, álcool e cana-de-açúcar – na forma prevista em lei – no
Plano de Assistência Social (PAS) destinado a investimentos em programas de
assistência médica, hospitalar, farmacêutica e social em benefício dos
trabalhadores da agroindústria canavieira. Na ação, o MPF/ES também quer
obrigar a União, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa), a fiscalizar o recolhimento e a correta aplicação dos
recursos. A ação civil pública foi ajuizada contra as empresas Cristal
Destilaria Autônoma de Álcool S/A (Cridasa), Alcooleira Boa Esperança S/A (Albesa),
Destilaria Itaúnas S/A (Disa) e Companhia de Álcool Conceição da Barra (Alcon).
O Plano de Assistência Social aos
trabalhadores da agroindústria canaveira (PAS) está previsto nos artigos 35 e
36 da lei no 4.870/65 e obriga os produtores de cana, açúcar e
álcool a aplicar, no mínimo, 1% sobre o preço oficial do saco de açúcar e da
tonelada da cana e 2% sobre o valor oficial do litro de álcool em programas de
assistência médica, odontológica e hospitalar; assistência social, visando a
erradicação do trabalho infantil na lavoura canavieira; além de assistência
educativa; recreativa e auxílios complementares. A lei também determina que as
empresas mantenham contabilidade específica para os recursos do PAS e conta
bancária exclusiva para este fim.
A fiscalização sobre a aplicação dos
recursos do PAS era atribuição dos fiscais do Instituto do Açúcar e do Álcool
(IAA). Com a extinção do instituto, em 1990, a responsabilidade sobre a
administração e fiscalização do plano passou a ser do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento. No entanto, o órgão simplesmente deixou de fiscalizar
e arrecadar o direito social titularizado pelos trabalhadores, alegando que há
controvérsia sobre a constitucionalidade da lei que criou o PAS e que não há
embasamento legal para criar serviço de fiscalização nas áreas de produção
canavieira.
De acordo com a ação, a destinação de um
percentual ao PAS – imposta às empresas ou pessoas físicas que exploram usinas,
destilarias ou fornecimento de cana – é um direito social concedido aos
trabalhadores do setor e foi recepcionado pela Constituição Federal em seu
artigo 194, no âmbito das ações integradas de assistência social.
Para o MPF/ES, os trabalhadores da
indústria canavieira se encontram impedidos de gozar direitos garantidos por
lei – válida e vigente – e estão excluídos de um acesso melhor à saúde,
educação e assistência social porque o poder público não cumpre sua atribuição
de fiscalizar o recolhimento e a aplicação dos recursos.
O número da ação para acompanhamento processual
no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br)
é 2012.50.03.000764-0
Ministério
Público Federal do ES
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