Cadastro obrigatório do novo Código Florestal pode ser liberado em maio

por admin_ideale

Com
a finalização da reforma do Código Florestal em 2012, após quatro anos de
acirrados debates no Congresso, a expectativa no campo se volta para a
liberação dos instrumentos para implementação das novas regras. O primeiro
desses instrumentos, o sistema informatizado do Cadastro Ambiental Rural (CAR),
será obrigatório para todos os proprietários rurais e poderá estar disponível
na internet a partir de maio.

Na
avaliação do presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Rodrigo
Rollemberg (PSB-DF), efetivar essa base nacional de dados sobre os 5,4 milhões
de imóveis rurais brasileiros será o grande desafio da agenda ambiental do
Executivo em 2013


O CAR é o primeiro passo da agenda pós-código, a ferramenta inicial para que
seja possível a regularização ambiental das propriedades rurais – disse.

O
sistema para o cadastramento, em elaboração pelo Ministério do Meio Ambiente,
está em fase de teste e será disponibilizado pela internet a todos os
proprietários rurais.

– O sistema está sendo feito de forma integrada a cadastros já existentes em
alguns estados, com o aproveitamento das informações já disponíveis para a
formação de uma base unificada. Os estados terão papel relevante em todo o
processo de regularização ambiental, principalmente por ser o gerenciamento
florestal uma atribuição estadual – explicou Paulo Guilherme Cabral, secretário
de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável.

Assim
que for liberado, o aplicativo poderá ser acessado pela internet, para que o
agricultor cadastre sua propriedade, informando, entre outros dados,
localização, tamanho e atributos ambientais, como áreas de preservação
permanente (APP) e de reserva legal. Estarão disponíveis imagens de satélite e
ferramentas para elaboração de plantas georeferenciadas.

Regularização

Para propriedades com passivo ambiental, a liberação do CAR representa o início
da contagem de tempo para a regularização. Serão dois anos, a partir de
portaria do ministério, que deve sair junto com o aplicativo para o cadastro.

Ao
cadastrar a área, o proprietário indicará onde será feita a recuperação da
porção desmatada ilegalmente. Na sequência, ele poderá aderir ao Programa de
Regularização Ambiental (PRA), a ser criado nos estados, recebendo orientação
técnica sobre as espécies a serem utilizadas e a melhor tecnologia para a
recuperação.

Com a adesão ao PRA, ficam suspensas as multas por descumprimento da lei
florestal, conforme as regras do novo Código Florestal. O cancelamento
definitivo das multas, no entanto, só ocorre quando a área estiver totalmente
recuperada. O governo poderá fazer o acompanhamento de todo o processo por meio
dos dados do CAR e de imagens de satélite.

‘Escadinha’

O novo Código Florestal prevê faixas menores de recomposição de APP para
pequenas propriedades, para qualquer tamanho de rio: propriedades até um módulo
fiscal deverão recompor faixa de mata de 5 metros de largura; de 1 a 2 módulos
fiscais, faixa de 8 metros de largura; e de 2 a 4 módulos fiscais, 15 metros de
mata ao longo dos rios.

Para
propriedades de 4 a 10 módulos fiscais, será obrigatória a recomposição de pelo
menos 20 metros de mata, em rios de até dez metros. Para as demais situações,
será obrigatória a recomposição de mata em faixa correspondente à metade da
largura do rio, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros.

A área máxima obrigatória de recomposição de APP não pode ultrapassar 10% das
propriedades com até 2 módulos fiscais e 20% das unidades de 2 a 4 módulos
fiscais.

Reserva legal

Propriedades
até 4 módulos fiscais não precisarão recompor reserva legal, mas todas as
demais propriedades serão obrigadas a manter parte da propriedade com floresta
ou mata nativa, a título de reserva. O tamanho dessa parcela varia conforme o
bioma. Na Amazônia, 80% da propriedade se for em área de floresta; 35% do
imóvel, se localizado em área de cerrado; e 20% da propriedade, quando ela
estiver em áreas de campos gerais. Nas demais regiões do país,
independentemente do tipo de bioma, a área mínima obrigatória de reserva legal
é de 20% da propriedade rural.

Poderá
ser permitido o cômputo de APP no cálculo da reserva legal, mesmo que implique
novos desmatamentos, quando a soma de APP e vegetação nativa for maior que 80%
do imóvel em áreas de floresta da Amazônia Legal. A presidente Dilma Rousseff
vetou essa possibilidade para as demais regiões do país.

Dilma também excluiu a possibilidade de plantio de frutíferas na recomposição
de APPs. Para regularização dessas áreas, será permitida a regeneração natural
ou o plantio de espécies nativas. Para pequenas propriedades, será admitido o
plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes e de ciclo longo, exóticas
com nativas, até 50% da área total a ser recomposta.


Agência Senado/ Iara Guimarães Altafin

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