Pecuarista precisa vacinar rebanho contra brucelose

por admin_ideale

 

A
partir de janeiro de 2013, o produtor que descumprir a obrigatoriedade de
vacinação contra brucelose estará sujeito às penalidades previstas na lei 5736,
podendo receber multa e ficar impedido de emitir GTA para o trânsito de seus
animais. A doença que prejudica a pecuária e está sendo alvo de campanha
estadual para aumentar o índice de vacinação no Espírito Santo.

Em
Linhares, o Sindicato Rural, através de um convênio com Federação da
Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (Faes) e Instituto de Defesa
Agropecuária e Florestal (Idaf), está realizando a vacinação dos animais contra
a doença. De acordo com o médico veterinário, Onofre Souza Câmara, as vacinas
são aplicadas em bezerras de 03 a 08 meses. “É a faixa etária correta para
receber a vacinação conforme lei específica. A vacina tem controle do
Ministério da Agricultura e deve ser aplicada por médico veterinário ou
auxiliar de veterinário cadastrado no Idaf”, diz. O pecuarista deve guardar o
atestado de vacinação.

De
acordo com o presidente do Sindicato Rural de Linhares, Antonio Roberte
Bourguignon, o objetivo é reduzir a incidência de focos da brucelose e atingir
85% da cobertura vacinal no estado até 2014. “Precisamos agir integradamente
para que o nosso rebanho fique livre da brucelose. A sanidade animal é
fundamental para bem estar do rebanho, aumento de produtividade e garantias de
mercado”, destaca.

Em
caso de constatado a contaminação em algum animal por brucelose ou tuberculose,
o pecuarista tem que sacrificar o animal doente, porém ele pode ser indenizado
em até 50% do valor do animal, 25% através de uma lei federal e outros 25%
através de um Fundo coordenado pela Federação da Agricultura.

Para
vacinar o seu rebanho contra a brucelose, procure o Sindicato Rural de Linhares
para aderir à campanha pela erradicação da doença no Espírito Santo.

Brucelose

Doença
infecto-contagiosa causada pelas bactérias pertencentes ao gênero
Brucela, do qual existem várias espécies, todas perfeitamente
caracterizadas e distintas.

SINTOMAS: Febre,
mal-estar, dor de cabeça, fraqueza, calafrios, dor nas
articulações e perda de peso. Os sintomas tornam-se freqüentes quando não
tratados e nos casos mais graves podem atingir o coração, rins e articulações.

CONTAMINAÇÃO: É
transmitida através de contato com a pele, urina, fetos
abortados, placenta, sangue, ingestão de leite cru
e derivados de animais – gado bovino, ovelhas, cabras e coelhos –
contaminados. A doença não é transmitida de pessoa a pessoa.

DIAGNÓSTICO: A
confirmação é feita através de exames de sangue. O tratamento é
feito com antibióticos específicos para combater a bactéria.

PREVENÇÃO: Controle da
higiene do gado, vigilância sanitária do leite e derivados
e desinfecção das áreas contaminadas, além de e vitar
contato com animais contaminados.

TRATAMENTO: A
vacina é aplicada somente uma vez em bezerras com idade entre três a
oito meses.


Redação Campo Vivo

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