Ao viajar para outro país, o turista sempre acaba
trazendo lembrancinhas na mala. Entre elas é comum à presença de queijos,
carnes, frutas, doces de leite e bacalhau. Mas o que muitos não sabem é que
alguns produtos agropecuários possuem restrições para o trânsito internacional.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) veda a entrada de
alimentos que possuem ingredientes de origem animal visando impedir o ingresso
de pragas vegetais e agentes de doenças que podem comprometer a sanidade e a
produção agropecuária do Brasil.
O Mapa, por meio do serviço de Vigilância Agropecuária Internacional
(Vigiagro), é responsável pela inspeção das bagagens dos passageiros que entram
no país. “É um trabalho de fiscalização em defesa da agropecuária brasileira.
Por meio desses produtos ilegais a população pode trazer doenças de animais,
pragas vegetais e causar um impacto econômico e ambiental, explica o chefe da
Unidade do Vigiagro no Aeroporto Internacional de Brasília, Fábio Fraga
Schwingel.
Itens de origem animal e vegetal, como alimentos, plantas, sementes, tabaco,
animais vivos ou peles, não podem ser trazidos e nem levados para outros países
sem certificação fitozoosanitária oficial do Ministério da Agricultura e dos
órgãos equivalentes dos países de destino. A regra também vale para vegetais in
natura. Apenas produtos de origem vegetal com um grau de processamento maior,
tais como doces de frutas, farinha, café torrado e chocolate, estão liberados
para viagens internacionais.
De janeiro a dezembro de 2012, o Aeroporto Internacional de Brasília apreendeu
um total de 2.600 quilos de produtos ilegais no desembarque. Em 2011 foram mais
de 2.200 quilos. “Isso significa um crescimento de quase 18% se comparado ao
ano passado”, destacou Fábio Fraga Schwingel. Os passageiros mais notificados
são os que vêm dos voos de Portugal.
O Vigiagro atua ao lado da Receita Federal e da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) na fiscalização de bagagens de passageiros vindos do
exterior. Os itens apreendidos, que não possuem certificação sanitária de
origem nem autorização, são considerados inaptos ao consumo humano e são
destruídos.
Saiba Mais:
Os produtos agropecuários que não podem ingressar no país sem prévia
autorização do Vigiagro e/ou certificação sanitária
são:
– Frutas e hortaliças frescas;
– Insetos, caracóis, bactérias e fungos;
– Flores, plantas ou partes delas;
– Bulbos, sementes, mudas e estacas;
– Animais de companhia (cães e gatos);
– Aves domésticas e silvestres;
– Espécies exóticas, peixes e pássaros ornamentais e abelhas;
– Carne de qualquer espécie animal, in natura ou industrializada (embutidos,presunto, salgados, enlatados);
– Leite e produtos lácteos;
– Produtos apícolas (mel, cera, própolis);
– Ovos e derivados;
– Sêmen, embriões, produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas);
– Alimentos para animais;
– Terras;
– Madeiras não tratadas;
– Agrotóxicos;
– Material biológico para pesquisa científica, entre outros.
Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Comente esta notícia. Clique aqui e mande sua opinião.
(É
necessário colocar nome completo, e-mail e o título da notícia comentada. Todos
os comentários enviados serão avaliados previamente. O portal Campo Vivo não
publicará comentários que não sejam referentes ao assunto da notícia, como de
teor ofensivo, obsceno, racista, propagandas, que violem direito de terceiros,
etc.)
Siga o Campo Vivo no Twitter @CampoVivo
O Campo Vivo também está no Facebook

