Devido ao acúmulo de chuvas
registrado nos últimos dias, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do
Espírito Santo (Idaf) reforça a necessidade de atenção com as barragens em
propriedades rurais. Segundo informações do Instituto Capixaba de Pesquisa,
Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), alguns municípios do Espírito
Santo já ultrapassaram a média acumulada de chuva do mês de novembro, como
Vitória, Santa Teresa, Linhares e Alegre.
De acordo com o chefe da
Seção de Recursos Hídricos e Solos do Idaf, Janil Ferreira da Fonseca, a
constante incidência de chuvas, comum no Estado entre os meses de outubro e
janeiro, pode ocasionar problemas, como o rompimento de barragens e a destruição
de outras formas de armazenamento de água nas propriedades rurais, provocando
prejuízos econômicos, sociais e ambientais.
“Por isso, a adequação das
barragens e o cumprimento dos requisitos legais são fundamentais para se evitar
catástrofes, que, muitas vezes, levam até mesmo a perdas humanas. Medidas
preventivas simples, por parte dos produtores rurais, podem fazer toda a
diferença”, orienta Janil.
Recomendações
Neste período chuvoso, é necessário rebaixar o
nível de água em meio metro nas barragens com área inundada menor do que 15
hectares, e em um metro naquelas com área inundada igual ou superior a 15
hectares. Em caso de chuvas de grande intensidade ou longa duração, a água nos
monges deve ser liberada imediatamente.
É importante que os produtores realizem
periodicamente a limpeza dos monges e vertedouros das barragens, removendo
qualquer material que possa impedir o escoamento da água.
Outra ação essencial é a adoção de medidas que
reduzam o escoamento superficial nas áreas acima do barramento, evitando-se
capina de lavouras, limpeza de valas e, se possível, construindo-se caixas
secas nas estradas internas e nos carreadores das propriedades.
Penalidades
Toda barragem deve estar devidamente licenciada
pelo Idaf ou, em alguns casos particulares, pelo Instituto Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).
Os produtores que descumprem essa exigência estão
sujeitos a receberem multas que podem variar de R$ 50,00 a R$ 50 milhões.
Se você tem dúvidas sobre o assunto, procure
orientação nos escritórios do Idaf ou junto às secretarias municipais de
Agricultura.
Saiba mais
– Monge: mecanismo
hidráulico capaz de proporcionar a vazão remanescente do rio para a parte
abaixo da barragem, conhecida como jusante.
– Vertedouro: dispositivo construído com a
finalidade de eliminar o excesso de água que entra no reservatório.
– O Decreto Estadual nº 1.936, de 10 de outubro de
2007, regulamenta o licenciamento ambiental de barragens para fins
agropecuários no Estado do Espírito Santo.
Francine Castro
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