Operação contra a venda irregular de café apreende mais de 12 mil sacas do produto no ES

por admin_ideale

A Receita Estadual do Espírito Santo com o apoio logístico da
Polícia Militar capixaba, realizou nesta quarta-feira (26), uma operação de
combate ao comércio irregular de café nas regiões Sul e Serrana do Estado. A
ação foi deflagrada após investigações da Secretaria da Fazenda (Sefaz-ES), que revelaram o
envolvimento de 24 empresa atuando na compra e venda do produto sem Inscrição
Estadual.


operação foi concentrada
nos municípios de Domingos Martins, Marechal Floriano, Alfredo Chaves, Mimoso
do Sul, Alegre e Muqui,
para onde foram deslocados 32 fiscais da Receita Estadual e mais 26 policiais militares. Durante a ação foram apreendidos 395
sacas de café Conilon;
350 sacas de Conilon em coco; 2.803 sacas de café Arábica; 7.282 sacas de Arábica em coco, e
1.305 sacas de Arábica despolpado.

Apurações iniciais estimam que há um ‘rombo’ de
aproximadamente R$ 100 milhões aos cofres do Estado, cuja fraude tem por
fundamento o aproveitamento de crédito fictício com origem no Rio de Janeiro e
Minas Gerais. Segundo a Receita Estadual, alguns compradores de café nessas
cidades – geralmente instalados de forma irregular – realizavam a compra das
sacas de café de pequenos produtores locais sem emissão de Nota Fiscal.

Com maior volume do produto em estoque, esses “compradores” faziam
a revenda para o setor atacadista. Segundo apurações realizadas pelo setor de
Inteligência da Sefaz e de acordo com denúncias encaminhadas à Fazenda, em
algumas situações o café adquirido pelo estabelecimento atacadista era
acobertado por Notas Fiscais de produtores (às vezes distinto daquele que
vendia o café) e, em outras, eram utilizadas Notas Fiscais de empresas de
outros Estados, principalmente Rio de Janeiro, que também estão sendo
investigadas por supostamente não existirem.

A Gerência Fiscal da Receita esclarece que, o
pagamento do ICMS dentro do Espírito Santo é diferido, ou seja, postergado para
uma momento futuro, não havendo cobrança de ICMS nas operações internas com
café.

Entretanto, nas operações interestaduais eram utilizadas Notas
Fiscais de entrada do café em estabelecimentos do Rio de Janeiro e Minas
Gerais, e essas geram crédito, diminuindo assim o montante de ICMS que deveria
ser recolhido ao Espírito Santo.

Receita
Estadual fecha cerco contra fraudes

O Governo do Espírito Santo publicou decreto no Diário Oficial do
dia 04 de agosto desse ano, com uma série de medidas para evitar a sonegação de
impostos ou fraudes na comercialização do café. As empresas capixabas do setor
que compram o produto cru, em coco ou em grão de outros Estados devem obedecer
a novas regras para aproveitamento do crédito tributário gerado na operação.

Passa a ser exigida, para aproveitamento do crédito do imposto decorrente
da aquisição interestadual, uma série de documentos, que deverão ser mantidos
com a Nota Fiscal.

Os documentos necessários são: a Nota Fiscal que acobertou a
operação; o comprovante de pagamento efetuado por via bancária ao remetente da
mercadoria e relativo ao frete; cópia do certificado de registro e
licenciamento do veículo transportador, expedido pelo Detran; cópia da CNH do
condutor do veículo; o Termo de Declaração do Transportador, conforme modelo
estabelecido pela Receita Estadual; e cópia do extrato bancário que comprove o
pagamento da operação.

A Nota Fiscal  deverá conter os dados do
veículo transportador e do condutor, e as empresas capixabas que adquirirem
café de produtor rural deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na entrada
da mercadoria. Essas regras valem para compra de café proveniente de todos os
Estados brasileiros desde 04 de junho de 2012.

 
Porém, as empresas capixabas que tiverem
adquirido café cru, em coco ou em grão de empresas do Estado do Rio de Janeiro,
no período entre 1º de janeiro de 2010 e 30 de junho de 2012, também deverão
apresentar documentação para validação dos créditos tributários.

Nesse caso, elas devem apresentar na Agência da Receita Estadual
da região a que estiverem circunscritas a Nota Fiscal que acoberta a operação
interestadual, os comprovantes de depósito bancário como pagamento das
mercadorias e relativo ao frete e a cópia do extrato bancário que comprove o
pagamento das operações. A documentação deve ser apresentada em uma das
agências até 27 de julho de 2012.


Folha Vitória


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