Agricultura aprova regulamentação de compra de terras por estrangeiros

por admin_ideale

A Comissão
de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou nesta
quarta-feira o substitutivo do deputado Homero Pereira (PSD-MT) ao Projeto de
Lei 2289/07, do deputado Beto Faro (PT-PA), que regulamenta a compra de terras
brasileiras por pessoas e empresas estrangeiras.

O texto veda
a aquisição de imóveis rurais por organização não governamental (ONG) com
atuação no território brasileiro que tenha sede no exterior ou ONG estabelecida
no Brasil, cujo orçamento anual seja proveniente, na sua maior parte, de uma
mesma pessoa física estrangeira, ou empresa com sede no exterior ou, ainda,
proveniente de mais de uma dessas fontes quando coligadas.

Capital estrangeiro

Também ficam
proibidos de comprar terras no Brasil os fundos soberanos de outros países. O
projeto, porém, não impõe restrições às empresas brasileiras constituídas ou
controladas direta ou indiretamente por estrangeiros e às companhias de capital
aberto com ações negociadas em bolsa de valores no Brasil ou no exterior.

O deputado
Homero Pereira explicou que o texto procura dar um tratamento de empresa
brasileira da mesma forma como qualquer investidor. “Mesmo que ela seja
controlada por capital estrangeiro, é uma empresa brasileira. Nós temos
investidores estrangeiros que vêm para o Brasil investir na indústria, para
vender carro, para investir em telefonia e em uma série de setores do nosso
País. Por que nós não podemos também ter capital deles nas terras? Ele é
bem-vindo, desde que venha aqui gerar emprego e renda.”

O texto
aprovado teve os votos contrários dos deputados Jesus Rodrigues (PT-PI) e
Josias Gomes (PT-BA). Para Rodrigues, que chegou a apresentar um voto em
separado, o parecer comete um equívoco com um patrimônio brasileiro. “De
todos os países do mundo, o Brasil é o que tem a maior capacidade de ampliar
sua produção agropecuária. Isso é estratégico para o Brasil e para o mundo.
Alguns países não permitem a aquisição de terras por estrangeiros. Eu não vejo
porque o Brasil permitir a aquisição de terras por estrangeiros com critérios
tão flexíveis, com regras tão fáceis de serem trabalhadas para a montagem de
grandes áreas em mãos de pessoas físicas e jurídicas estrangeiras.”

Arrendamento

O texto veda
o arrendamento por tempo indeterminado, assim como o subarrendamento parcial ou
total por tempo indeterminado de imóvel rural por pessoa física ou jurídica
estrangeira.

A aquisição
de imóveis com áreas inferiores a quatro módulos fiscais e o arrendamento de
áreas com menos que dez módulos fiscais ficam dispensadas de qualquer
autorização ou licença. Entretanto, a soma das áreas rurais pertencentes e
arrendadas a pessoas estrangeiras não poderá ultrapassar a um quarto da
superfície dos municípios onde se situem.

O
substitutivo também convalida as aquisições e os arrendamentos de imóveis
rurais celebrados por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras durante a
vigência da Lei 5.709 de outubro de 1971. Essa lei limitou a compra e o
arrendamento de terras no País por estrangeiros a 50 módulos de exploração
indefinida, medida que varia de 5 a 100 hectares, dependendo da região.

Porém esse
limite deixou de valer por uma década para as empresas brasileiras de capital
estrangeiro, quando vigorou um parecer da Advocacia Geral da União nesse
sentido.

Tramitação

A proposição ainda terá de ser analisada pelas comissões de Finanças e
Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania em
caráter conclusivo.

O texto aprovado nesta quarta-feira na Comissão de Agricultura se assemelha a
outro projeto (4059/12), de autoria da própria comissão, que está atualmente na
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.


Agência Câmara


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