O Conselho
Monetário Nacional (CMN) aprovou quinta-feira (23) novos “fatores de
ponderação” para cumprimento da exigibilidade de aplicação de 34% dos depósitos
à vista de instituições financeiras em crédito rural. Determina que as taxas de
financiamento sejam de, no máximo, 5% ao ano nas operações contratadas no
âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) na safra
2012/2013.
Os fatores de ponderação, de 1% a 5%, são multiplicadores aplicados sobre os
saldos dos financiamentos aos produtores rurais de pequeno e médio portes. Com
isso, o CMN permite que os recursos não usados sejam destinados pelos bancos
para outras operações, em condições livremente pactuadas com os clientes,
resultando em um conjunto de taxas equivalente a 5,5% – percentual máximo
cobrado nas operações do crédito rural ao amparo da exigibilidade dos recursos
à vista.
De acordo
com o secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, João
Rabelo, o objetivo dos fatores é incentivar os bancos a contratarem operações
com taxas mais baixas, de modo a evitar a necessidade de alocação de recursos
do Tesouro Nacional para subsidiar os encargos financeiros dessas operações. O
limite de contratação por produtor foi elevado de R$ 300 mil para R$ 400 mil.
Agência Brasil
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