ARTIGO – Legislação amplia o apoio à preservação ambiental

por admin_ideale

Hoje, um dos grandes desafios da humanidade é erradicar a pobreza, garantir o desenvolvimento e a produção de alimentos de forma sustentável, e adotar novos hábitos de consumo em todo o planeta.

A Rio +20 fez um alerta ao país e ao mundo sobre esses desafios, que para além da crise Econômica mundial vivida pelas maiores economias do planeta que fragiliza os países emergentes, precisa superar a vulnerabilidade da interdependência trazida pela globalização.

Como garantir a geração de riquezas, a ascensão social, o fim do desperdício, a preservação e a conservação de nossos recursos hídricos e de nossa cobertura florestal?

As diferentes correntes que se digladiaram precisam superar todas as diferenças e encontrar a urgência de um norte que privilegiem a dignidade da pessoa humana, o fim da miséria e o desenvolvimento sustentável, mesmo depois do evento. É preciso ir além do discurso e traduzir metas em ações.

Na Assembleia Legislativa demos um passo importante nessa direção ao aprovarmos o incentivo aos produtores, que beneficiará tanto os recursos hídricos quanto a proteção de matas e florestas no Estado.

O Projeto de Lei nº 216, do governo do Estado, que alterou a Lei 8960/08, que criou o Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo (Fundagua), passando a ser denominado Fundo Estadual de Recursos Hídricos e Florestais, adequando-se ao projeto Reflorestar, do governo do Estado, que tem como meta alcançar a cobertura florestal de 30 mil hectares até 2014.

Já o Projeto de Lei nº 215, também do governo, mudou a Lei nº 8995/08, que instituiu o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (Psa), e passou a contemplar além da preservação e conservação, a recuperação da cobertura florestal do Estado.

A maioria dos recursos viabilizados para esses fins vêm do Fundagua, que conta com 3% dos royalties de petróleo do Estado. Com as alterações, esse percentual passará a ser distribuído com 0,5% para recursos hídricos e 2,5% para cobertura florestal.

Na legislação anterior, o proprietário recebia até 510 Vrte’s (R$ 1.152,00 por hectare/ano). A partir do PL nº 215 o teto do valor chegará a 3.200 Vrte’s (R$ 7.228,48 por hectare/ano). As mudanças já estão previstas no Plano Plurianual (PPA) do governo.

Com isso, o Espírito Santo avança ainda mais na preservação ambiental, para que haja ainda mais “produtores de água” e tenham mais do que reconhecimento para preservar os nossos mananciais e as nossas matas e florestas.

Ainda há muito a ser feito, mas todos nós temos a responsabilidade, no cotidiano, de adotar hábitos e atitudes sustentáveis, para garantirmos a qualidade de vida coletiva que tanto sonhamos.

 

Deputado Atayde Armani

Presidente da Comissão de Agricultura da Ales

 

 

 

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