A cata e a comercialização de caranguejos no Espírito Santo estão proibidas durante os períodos de andada, épocas em que os crustáceos se reproduzem. O momento se dá entre os dias 18 a 24 de janeiro, de 17 a 23 de fevereiro, de 18 a 24 de março e de 17 a 23 de abril.
Na última segunda-feira (17/01) os ministérios de Aquicultura e Pesca e Meio Ambiente oficializaram a andada em Instrução Normativa 02 de 2011.
O Período de Andada é conhecido dessa forma pois os caranguejos transitam mais intensamente pelos mangues, o que os tornam presas fáceis e sua cata se torna predatória para os estoques naturais da espécie, segundo informações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Diferente do defeso, onde os caranguejos trocam sua carapaça e a proibição de sua cata é contínua, a andada tem sua proibição intercalada. Durante os períodos da andada, a IN 02/11 não possui previsão de declaração de estoques. Pescadores, catadores, peixarias, restaurantes ou qualquer outro tipo de estabelecimento comercial, não podem possuir o crustáceo em seus estoques.
Globo Rural Online

