Para renegociar dívidas, produtor deve se atentar em qual Resolução se enquadra e aos prazos
Produtor interessado deve se manifestar até 30 de abril de 2020
Produtor interessado deve se manifestar até 30 de abril de 2020
De acordo com Instrução Normativa, prazo agora será até 30 de junho de 2020
Mudança se refere à reclassificação da fonte de recursos destas operações prorrogadas
Empresas devem se planejar, ainda que minimamente, antes de adotar algum desses benefícios provisórios
Taxas de juros e bônus de adimplência terão as mesmas condições do contrato original
Convênio reduz a base de cálculo do ICMS em até 30% para fertilizantes e rações e em até 60% para defensivos agrícolas e sementes
Prazo também é valido para produtor rural
Dívidas devem ter sido contraídas até 28 de dezembro de 2017
O deputado federal Evair de Melo (PV/ES) acionou o Conselho Monetário Nacional (CNC) para autorizar…