Crédito para produtores rurais durante a ExpoRural-ES

por admin_ideale

Os produtores rurais que visitarem a ExpoRural-ES, feira agropecuária que começa na próxima quinta-feira (24), no município de Serra, poderão contar com linhas de crédito especiais oferecidas durante o evento.

O Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo – BANDES, por exemplo, trabalhará com duas linhas de crédito. Para os produtores que se encaixam no perfil do PRONAF, o valor financiável pode ser de R$ 10 mil até R$ 150 mil, e as taxas de juros variam de 2,5% até 5,5% ao mês. Já pelo BNDES/Pronamp – Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural, o valor financiável pode ser de até R$ 385 mil, com taxa de juros de 7,5% ao mês.

Durante o evento, os produtores poderão conferir as novidades do segmento rural, e investir na aquisição de animais, insumos e maquinário. A ExpoRural-ES segue até o domingo (27), no Pavilhão de Carapina. De acordo com Zezinho Boechat, coordenador geral do evento, a expectativa da feira é reunir mais de 50 mil pessoas e movimentar R$ 20 milhões em negócios. Mais informações estão disponíveis no site www.exporural-es.com.br.

 

Saiba mais:

PRONAF – Objetiva o financiamento de propostas ou projetos de investimento que se destinam a promover o aumento da produção e da produtividade e a redução dos custos de produção, visando à elevação da renda da família produtora rural.

 

BNDES/Pronamp – Objetiva promover o desenvolvimento das atividades rurais dos médios produtores rurais, proporcionando o aumento da renda e a geração de empregos no campo. Podem participar produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) que explorem a terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário e parceiro e que, cumulativamente:

a)      tenham, no mínimo, 80%  de sua Receita Operacional Bruta/Renda Anual originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal; e

b)      possuam Receita Operacional Bruta/Renda Anual de até R$ 1.600.000,00, considerando neste limite a soma de 100% do Valor Bruto de Produção, 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele e 100% das demais rendas não agropecuárias.

Para fins de enquadramento no Programa, quando o produtor rural (pessoa jurídica) integrar um grupo econômico, deverá ser considerada a Receita Operacional Bruta consolidada do grupo.

 

 

Camila Fregona

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