Nova resolução aumenta oportunidade de comercialização dos agricultores familiares para a alimentação escolar

por admin_ideale

A nova resolução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) publicada em abril de 2015 pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) traz melhorias no processo de compra e venda de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar. A partir de agora, o limite de venda passa a ser por entidade executora, ou seja, para as secretarias municipais e estadual de Educação. O agricultor familiar poderá vender, anualmente, até R$ 20 mil por entidade, o que possibilita na prática um aumento do limite anual.

De acordo com a coordenadora de comercialização da agricultura familiar do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), Pierângeli Aoki, essa medida irá proporcionar aumento de renda para as famílias do campo. “As políticas públicas de comercialização têm incentivado a diversificação da produção da agricultura familiar, a organização de grupos produtivos e a garantia de renda para as famílias do meio rural. Essa nova medida de ampliação do valor limite para a venda de produtos para a alimentação escolar reforça a garantia de mercado para quem produz”, afirmou Pierângeli.

Ela disse que antes da legislação ser modificada, o agricultor poderia comercializar R$ 20 mil por ano para o Pnae, englobando todas as entidades executoras. A partir de agora, esse valor limite será para cada uma dessas entidades, que recebem o recurso repassado pelo FNDE. “O agricultor, por exemplo, poderá comercializar R$ 20 mil para a Secretaria de Estado da Educação (Sedu), mais R$ 20 mil para cada secretaria municipal de Educação, conforme sua produção permitir. Antes, ele podia comercializar R$ 20 mil para todas elas”, explicou a coordenadora do Incaper.

O novo texto da legislação esclarece a priorização dos projetos das Chamadas Públicas, dando maior clareza para o processo de seleção. Agora, os projetos devem ser divididos em quatro categorias na seguinte ordem: os de grupos de fornecedores locais; os de grupos de fornecedores do território rural; os de grupos de fornecedores do Estado, e os de grupos de fornecedores do país. Feito isso, a prioridade é do grupo de fornecedores locais e assim por diante. Assim, garante-se que a aquisição priorizará os projetos mais próximos às escolas.

Dentro dessas categorias, os critérios para seleção continuam sendo os projetos de assentamentos da reforma agrária e comunidades tradicionais, na sequência os fornecedores com certificação orgânica e agroecológica, os grupos formais com DAP Jurídica e, por fim, os grupos informais e agricultores individuais.

Com as alterações, o controle no limite de venda passa a ser de responsabilidade das entidades executoras, quando os produtos adquiridos forem de agricultores individuais ou grupos informais, ou das cooperativas e associações, quando essas comercializarem produtos de seus membros.

Resolução CD/FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015
A Resolução CD/FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015, altera a redação dos artigos 25 a 32 da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), relativa à aquisição da agricultura familiar para a alimentação escolar. Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 08 de abril de 2015.

 

 

Luciana Silvestre, com informações do MDA

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