Deputado Jerônimo Goergen reconhece que a confissão da dívida não é a solução esperada pelo setor produtivo, que segue lutando pela extinção do passivo
Os produtores rurais pessoas físicas e jurídicas precisam ficar atentos ao prazo final de adesão do programa de transação tributária referentes aos débitos previdenciários do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A data limite para acessar os benefícios previstos na transação é 30 de junho. Até lá é possível negociar entrada facilitada, prazo alongado, desconto em juros, multas e encargos. O serviço oferecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve ser utilizado somente por aqueles que desejam negociar débitos do Funrural com o prazo alongado, ou seja, superior a 60 meses.
Caso o contribuinte queira negociar os débitos do Funrural em prazo igual ou inferior a 60 meses, o caminho da adesão é por meio do portal Regularize – https://www.regularize.pgfn.gov.br/ (opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações). Nesse caso, o processo de adesão é feito na hora, via sistema, sem a necessidade de protocolar pedido para análise da PGFN. Caso as inscrições já estejam negociadas, a adesão fica condicionada à desistência da negociação em curso.
Para o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a confissão da dívida não é a solução esperada pelo setor produtivo, que segue lutando pela extinção do passivo. “É um tema que ainda está judicializado, aguardando decisão do STF”, destacou. No entanto, o parlamentar reconhece que é uma saída para quem não aderiu ao Refis do Funrural e acabou sendo negativado pela Receita Federal.
Como funciona cada modalidade:

