Alguns tópicos das propostas preocupam o setor agropecuário
A Reforma Tributária está em discussão no Congresso Nacional e a Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (FAES) junto ao setor agropecuário defende uma reforma que simplifique o sistema brasileiro e que não aumente os impostos do produtor e da sociedade.
As propostas PEC 45/2019, da Câmara, PEC 110/2019, do Senado, e Projeto de Lei 3887/2020, do Governo Federal, têm peso político no Congresso Nacional e todas trazem como premissas simplificar o sistema tributário brasileiro e aumentar a segurança jurídica, a transparência e a progressividade. Entretanto, alguns tópicos preocupam o setor agropecuário como o aumento dos custos de produção, a cumulatividade tributária que as propostas oferecem e o fim da desoneração da cesta básica.
Segundo o presidente da FAES, Júlio Rocha, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) vem debatendo o tema com representantes do Governo, dos Ministérios e Parlamentares, apresentando emendas nos projetos de lei, no sentido de defender os interesses do setor e garantir a competividade dos produtos brasileiros.
“Em todas as propostas em tramitação, a CNA apresentou emendas. Não podemos permitir que uma reforma tributária implique em maior carga tributária para o produtor rural, ainda mais em um momento como esse, em que o produtor precisa de apoio econômico”, disse Júlio.
Impactos que as propostas trarão para o setor agropecuário se aprovadas com o texto atual:
1.Aumento da carga tributária setorial;
2.Alíquota única;
3.Desoneração da Cesta Básica;
4.Ressarcimento dos créditos acumulados;
5.Imposto Seletivo;
6.Produtores rurais, pessoas físicas, serão contribuintes do IBS.
Mais detalhes:
PEC 45: obriga o produtor rural e inclusive pessoas físicas a se tornarem contribuintes do imposto. Ela é a que mais impacta o produtor no sentido de que acaba com todos os tipos de benefícios tributários de todos os setores da economia, e os insumos agropecuários brasileiros tendem a se elevar.
Outro aspecto da PEC 45 é a incidência sobre operação da venda: haverá a aplicação de 25% de impostos sobre as vendas de produtos agropecuários. Fazendo o custo de produção ser ampliado com aumento da carga tributária incidente sobre os insumos e também nas vendas dos produtos agropecuários. Além disso, a PEC 45 acaba com a atual desoneração da cesta básica, o que tende a aumentar o preço dos alimentos para a sociedade brasileira e diminuir a competitividade dos preços dos produtos agropecuários brasileiros vendidos em todo o mundo. Isso por conta da queda na rentabilidade dos produtores rurais.
PEC 110: apresenta algumas peculiaridades que satisfazem mais o setor agropecuário brasileiro, como por exemplo: fazer com que o produtor pessoa física não seja contribuinte, e outros benefícios são permanentes e são concedidos a atividade agropecuária e também a outros setores da economia. Na visão técnica da CNA, a PEC 110 ainda merece ajustes.
PL 3887/2020: unifica a atual contribuição do PIS/Pasep Confins e tem mérito de reunir 5 legislações tributárias em uma única legislação, e mantem a desoneração atual sobre produtos da cesta básica. Produtores rurais pessoas físicas não serão contribuintes deste tributo, apresentando uma aplicabilidade melhor do ponto de vista do agronegócio.
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