Projeto que atualiza tabela de taxas cobradas no ES pelo Idaf é acolhido

Matéria insere procedimentos e define valores de serviços públicos prestados pela instituição

por Portal Campo Vivo
“Presente atualização decorre da expansão das atribuições técnicas do Instituto”, diz mensagem / Foto: André Sezana/Governo do ES

Foi acolhida pelos deputados proposta enviada pelo governo do Estado que atualiza a relação de serviços, procedimentos e taxas cobradas pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf). A votação foi realizada em sessão virtual nesta quarta-feira (17).

O Projeto de Lei (PL) 875/2025 altera a tabela IV da Lei 7.001/2001. Esse anexo define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos prestados ao contribuinte.

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A tabela elenca os procedimentos realizados pelo órgão, como vistorias técnicas, autorizações, registros, licenciamentos, emissão de documentos, entre vários outros. São 20 tipos de serviços subdivididos em diversas categorias. Por exemplo, as vistorias técnicas são divididas em vários tipos, como vistorias a empreendimentos rurais, a estradas, a áreas de mineração, etc.

Já o licenciamento ambiental é separado em licenças prévias, de instalação, de operação, de regularização, entre outras. Ou seja, a tabela destrincha todas as atividades executadas pelo órgão e todas as suas subcategorias, fixando os valores de cobrança de acordo com o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) vigente.

Na mensagem anexa ao PL, o governador Renato Casagrande (PSB) explica que o Idaf realizou estudos que identificaram a necessidade de adequar a lista à atual conjuntura de serviços executados.

“A presente atualização decorre da expansão das atribuições técnicas do Instituto, que hoje executa serviços e procedimentos não contemplados na legislação vigente. A proposta reorganiza classificações, esclarece descrições de serviços e ajusta valores de forma proporcional às demandas administrativas envolvidas”, salienta o chefe do Executivo estadual.

Se o projeto for aprovado na Casa legislativa e sancionado pelo governador, as regras passam a valor após 90 dias da publicação em diário oficial.

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